Mulher comprova boa saúde financeira do ex mas não leva pensão alimentícia

Acrescentou a relatora que "a apelante não demonstrou que os seus rendimentos são incapazes de suprir suas necessidades básicas. O que fez durante todo o exaustivo andamento processual foi simplesmente alegar?

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó deu provimento parcial ao recurso de uma mulher que buscava majoração de verbas alimentares em benefício próprio e de seu filho. Ela conseguiu comprovar nos autos que o ex-marido, veterinário conceituado que atua também como representante comercial, possui boas condições econômicas e saúde financeira que o habilitam a suportar elevação de pensão.


Por outro lado, contudo, ela não demonstrou necessidade de passar a receber pensão, uma vez que se trata de mulher jovem, saudável, apta ao trabalho e proprietária de um estabelecimento comercial. Nesta polêmica, a desembargadora substituta Denise Luiz Francoski, relatora do apelo, concedeu parcial provimento para reajustar a pensão alimentícia devida pelo pai ao filho, menor e estudante, de cinco para sete salários mínimos.


As provas anexadas aos autos, interpretou a magistrada, corroboram a capacidade financeira do apelado para suportar o reajuste concedido. “[...] a apelante não demonstrou que os seus rendimentos são incapazes de suprir suas necessidades básicas. O que fez durante todo o exaustivo andamento processual foi simplesmente alegar”, acrescentou a relatora. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Pensão Alimentícia; Benefício; Ex-Marido; Condições Econômicas

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