MST obtém decisão favorável junto ao TJSP

Defensoria pública suspendeu liminar reintegratória através de agravo instrumental

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) conseguiu suspender liminar que garantia a reintegração de posse deferida pelo Juízo da Fazenda Pública de Franca. A ação reintegratória foi movida pelo município de Restinga, interior de São Paulo, contra 22 famílias ligadas ao MST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra) e foi suspensa por meio de agravo instrumental.


O caso teve início em 2012, quando uma fazendeira de Restinga acionou a Justiça pedindo a reintegração de posse de área anteriormente ocupada por integrantes do MST, que saíram do local cumprindo decisão liminar da Justiça. O processo, que ainda está em andamento, conta com apelação por parte da DP-SP e da AGU (Advocacia Geral da União), que reclama a propriedade da terra em questão para a União.


Cumprindo a decisão liminar nesta ação mais antiga, os Sem-Terra migraram para outra área, desta vez pertencente ao município de Restinga, lá se encontrando desde outubro de 2013. Alguns meses depois, a prefeitura local moveu ação de reintegração de posse e conseguiu liminar para que a saída das famílias ocorresse de maneira imediata. Contudo, os defensores públicos de Franca interpuseram recurso contra esta decisão e o TJSP (Tribunal de Justiça DE São Paulo) suspendeu a reintegração de posse pelo menos até o julgamento final do agravo de instrumento interposto.


Além desse processo, a DP-SP entrou com uma Ação Civil Pública em face do município de Restinga com o objetivo de obrigar a prefeitura local a restabelecer o fornecimento de água aos Sem-Terra, suspenso após a volta do prefeito local, cassado e reconduzido ao cargo em dezembro de 2013. Nesta ação, os defensores destacam que o fornecimento de água à população civil deve ser mantido até mesmo em situações de guerra, conforme Protocolo II Adicional às Convenções de Genebra de 1949.


“É infrequente a Justiça proferir decisões nas ações de reintegração de posse em favor do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra”, avalia o defensor público Antônio Machado Neto. “Estamos esperançosos em relação ao julgamento do agravo de instrumento, porque confiamos na fundamentação do recurso e porque esperamos que a Justiça não se esqueça que gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata. Mas com gente é diferente”, concluiu.

Palavras-chave: direitos humanos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mst-obtem-decisao-favoravel-junto-ao-tjsp

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid