TSE deve analisar poder de investigação do Ministério Público

Instauração de inquérito para apuração de crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral

Fonte: Agência Brasil

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retomou nesta segunda-feira (3) as sessões de julgamento após o período de recesso do Judiciário. A abertura dos trabalhos foi conduzida pelo presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio. Além de organizar as eleições gerais de outubro, o TSE terá outros desafios este ano, como a revisão da resolução que limita o poder de investigação do MPE (Ministério Público Eleitoral).


A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. Segundo a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.


De acordo com o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia deve ser exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.

Palavras-chave: direito eleitoral

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