MPRJ requer que cooperativas de táxi chamadas especiais não cobrem em dobro pelo transporte de passageiros

Recomendação também foi enviada ao Prefeito para que revogue o Decreto Municipal que permite a cobrança em dobro

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requer em Ação Civil Pública (ACP) que as cooperativas de táxi chamados especiais sejam obrigadas a deixar de cobrar tarifas com o dobro do valor das praticadas pelos táxis convencionais pelo transporte de passageiros nos aeroportos, rodoviárias e demais pontos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes destaca que a cobrança do dobro do preço para a prática de um serviço de transporte rigorosamente igual é "um absurdo, uma prática lesiva e abusiva aos interesses do consumidor". São citadas na ACP, ajuizada dia 02/02, as cooperativas Coopatur, Coopertramo, Cootramo, Royalcoop, Transcoopass, Transcootur e Táxi Graffiti.


A ação se baseia no fato de não existir mais diferença entre os táxis das cooperativas convencionais e as chamadas especiais. Antigamente, a cobrança em dobro se justificava porque a maioria da frota era composta por fuscas, sem ar condicionado e sem rádio toca-fitas. Os táxis especiais eram veículos diferenciados. Atualmente, a situação mudou, com a renovação da frota dos táxis convencionais. "A cobrança em dobro distorce o mercado de táxis e cria um cenário de armadilha aos consumidores nos aeroportos. Nos guichês internos dos aeroportos, o preço é dobrado. No saguão de desembarque, há vários taxistas em busca de uma corrida com ágio, querendo cobrar um preço superfaturado também. Do lado de fora, há escassez de táxis. É preciso acabar com a cobrança em dobro das cooperativas para regularizar o mercado novamente", explica o Pedro Rubim.


O Promotor de Justiça esclarece que o Ministério Público não é contra a existência de categorias VIP de prestação de serviço. "Em uma sociedade capitalista, existe uma demanda da parcela mais rica por serviços de luxo e não se pretende impedir uma categoria desse serviço", ressalva o texto da ação. "A partir do momento em que inexiste qualquer distinção entre a qualidade dos automóveis, entre a potência dos motores, entre a temperatura ambiente e o conforto do transporte, torna-se manifestamente abusiva a distinção de preços cobrados (...) é um absurdo privilégio cobrar uma tarifa de luxo por um serviço que não é de luxo", argumenta a ACP.


Também foi expedida uma Recomendação ao Prefeito do Município do Rio de Janeiro para que sejam suprimidas as categorias "especial" e "turismo", revogando a Portaria N nº 012/66 e o Decreto nº 1148/77, que autoriza a cobrança em dobro dessas cooperativas. "No momento em que o Município busca ordenar o serviço de táxis no aeroporto, o Prefeito deve agir para corrigir essa distorção que tanto prejudica moradores do Rio e turistas", acrescentou Pedro Rubim Borges Fortes.


De acordo com o Promotor, ao longo do inquérito civil que antecedeu a Recomendação, as próprias cooperativas e a Secretaria Municipal de Transportes reconheceram que não existe mais diferenciação entre os veículos. A justificativa para manter a cobrança em dobro seria o retorno dos veículos vazios ao aeroporto. "O consumidor não pode ser obrigado a pagar pela sua corrida e também pela volta do carro vazio ao ponto de táxi. O Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança por atividades que não agregam qualquer valor ao consumidor, onerando-o excessivamente", esclarece o Promotor.

Palavras-chave: Recomendação; Cooperativas; Cobrança; Transporte

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1 Comentários

Paulo R. F. Silva Taxista e estudante de Direito20/02/2012 3:39 Responder

O Ministério Público deveria interpelar o PÉSSIMO Prefeito Eduardo Paes o por quê de os taxis convencionais (comuns) estão com ar condicionado, 4 portas, seguro de responsabilidade civil e dedetizações sem estar orçado na tarifa, de graça, sem cobrar dos consumidores. O taxi não é serviço público de acordo com o Acórdão do STF de 2004, por quê são os prefeitos que outorgam o exercício de uma profissão e sua remuneração? Paulo Silva taxista do RJ e estudante de Direito. paulorfsilva@gmail.com

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