MPRJ requer interdição de abrigo de idosos em Belford Roxo

Inspeção realizada constatou a falta de documentação do abrigo junto aos órgãos de regulamentação, além da precariedade das instalações físicas, em condições inadequadas de moradia, higiene, salubridade e segurança

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu ao Juízo da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Belford Roxo a interdição temporária do abrigo Casa de Repouso Nosso Lar, instituição particular de atendimento e acolhimento de idosos.


Também foi requerida a instauração de procedimento para apuração judicial de irregularidades na entidade, que vem funcionando de forma precária, em desrespeito ao Estatuto do Idoso. O requerimento foi feito pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo de Caxias.


Inspeção realizada em 31 de março pelo Promotor de Justiça Guilherme Macabu Semeghini constatou a falta de documentação do abrigo junto aos órgãos de regulamentação, além da precariedade das instalações físicas, em condições inadequadas de moradia, higiene, salubridade e segurança. A falta de acompanhamento adequado por assistentes sociais, psicólogos, médicos, enfermeiros e nutricionistas também foi constatada. A inspeção foi realizada com o apoio da Equipe Técnica de Serviço Social e Psicologia do MP. No dia da vistoria no abrigo, havia 21 idosos institucionalizados.


Dentre os problemas identificados destacam-se: infiltrações no imóvel; alojamentos com ambiente frio e camas em número insuficiente; pouco cuidado com as roupas (encontradas no chão da lavanderia); precariedade da alimentação servida (por exemplo, no freezer da instituição foi verificada grande quantidade de pés de galinha, pescoço, salsichas e rins); consultas médicas realizadas esporadicamente.


"O MP requereu à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela, o que significa a interdição do abrigo e a imediata transferência dos idosos para outras instituições, de preferência dentro do próprio Município. Também deverá ser feito um estudo social pela equipe técnica da Justiça, se possível com o acompanhamento da Vigilância Sanitária, para apurar as irregularidades", afirmou o Promotor.

Palavras-chave: Instituição; Precariedade; Abrigo; Estatuto do Idoso; Interdição

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