MPRJ obtém liminar que obriga loja de eletrodomésticos a cumprir o Código do Consumidor

A liminar determina que quando o produto apresentar problemas a empresa deverá assumir a responsabilidade de repará-lo no prazo de até 30 dias após a compra

Fonte: MP-RJ

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Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, obteve liminar deferida pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial obrigando a empresa Fast Shop Comercial Ltda. a cumprir os prazos para conserto e troca de produtos, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


De acordo com a ação proposta pelo MPRJ, foi constatado que a empresa vinha oferecendo a troca dos produtos em sua loja no prazo de até sete dias contados a partir da emissão da nota fiscal. Após esse período, a Fast Shop obrigava os consumidores a procurar a assistência técnica credenciada e não mais se responsabilizava pelo problema, o que contraria o CDC.


A liminar determina que, quando o produto apresentar problema, a empresa deve assumir a responsabilidade de repará-lo no prazo de até 30 dias após a compra. Caso o defeito não seja sanado no prazo, a empresa deve substituir o produto por outro da mesma espécie, restituir o valor pago ou fazer o abatimento proporcional do preço, como prevê o artigo 18 do parágrafo 1º do Código.


Subscritor da ação, o Promotor de Justiça Pedro Rubim espera que a liminar aumente a consciência dos representantes das lojas de departamento e das empresas de vendas pela internet de que devem cumprir espontaneamente as regras do CDC ou serão obrigados a agir por decisões do Poder Judiciário.


"A decisão é importante não apenas porque irá proteger os consumidores da Fast Shop, mas porque, possivelmente, irá estimular outras empresas a celebrar termos de compromisso com o MP e a cumprir a lei", acredita Rubim.

Palavras-chave: Liminar Determinação Produto Responsabilidade Direito Consumidor

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