MPF/SE processa Caixa por limitar acesso de idosos a seguros de vida

De acordo com a denúncia, A CEF estaria fixando ilegalmente um limite etário para a contratação do plano 'Caixa Seguro Amparo'

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por fixar ilegalmente um limite etário para a contratação do plano securitário de vida 'Caixa Seguro Amparo'. O MPF/SE quer que a Caixa deixe de estabelecer o limite de idade em âmbito nacional.


Foi detectado que a CEF determinou que a idade limite para adquirir o seguro seria de 70 anos e que a Susep, órgão fiscalizador das sociedades seguradoras, autorizou a comercialização do produto nessa condição contratual abusiva.


De acordo com procurador da República e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, a limitação da oferta do seguro para pessoas com idade menor a 70 anos é ilegal, pois é ilegítima e discriminatória. A cláusula ofende, ainda, o princípio da dignidade humana, na medida em que rebaixa o status de pessoa e de cidadão idoso a um segundo plano.


A Susep também é ré no processo porque tinha o dever de fiscalizar o funcionamento e as operações das sociedades seguradoras em atenção aos valores constitucionais. Porém, autorizou a emissão do plano de seguro que continha a ilegalidade.


Pedido - O MPF/SE pediu à Justiça Federal a concessão de uma liminar que obrigue a Caixa a retirar imediatamente quaisquer cláusulas contratuais que limitem a participação do idoso com mais de 70 anos do 'Caixa Seguro Amparo' e faça constar a ausência de limitação etária nos folhetos informativos do plano de seguro.


A Susep, por sua vez, deverá deixar de autorizar qualquer plano que contenha cláusulas discriminatórias referentes à participação de idosos e elaborar uma instrução normativa vedando esta questão. A superintendência também deverá suspender todos os planos de seguros vigentes que contenham este tipo de cláusula.


Em caráter definitivo, o MPF/SE reforçou os pedidos da liminar e solicitou que a Caixa seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em R$ 100 mil. Todos os pedidos deverão valer em âmbito nacional e para cada descumprimento uma multa diária de R$ 5 mil deverá ser paga.

Palavras-chave: Palavras-chave: Idoso; Limitação etária; Contratação; Plano de saúde; Acessibilidade

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