MPF/SC propõe ação penal por fraudes no Proinfa

Denúncia envolve agentes públicos e empresários

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação penal contra sete pessoas acusadas de fraudar, em 2004, informações no processo de seleção do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Ajuizada pelo procurador da República em Joaçaba, Daniel Ricken, a ação foi recebida pela Justiça Federal e tramita sob sigilo.


Conforme o documento, representantes legais de um grupo empresarial, em conluio com funcionários da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e agentes públicos do Município de Água Doce, localizado no meio-oeste catarinense, fraudaram o licenciamento ambiental realizado, alterando as datas das Licenças Ambientais de Instalação (LAIs). Agindo assim, por meio de informações e documentos falsos, fizeram parecer que os processos foram realizados em 2003, quando se deram, de fato, em 2004. Deste modo, as fraudes induziram a Eletrobrás a contratar empresas que supunha terem as LAIs mais antigas, como previsto pelas regras do programa.


As empresas envolvidas no esquema são responsáveis por 11 projetos de usinas eólicas no território catarinense. Destes empreendimentos, quatro são localizados no município de Bom Jardim da Serra e sete no município de Água Doce (Usinas de Amparo, Aquibatã, Campo Belo, Cascata, Cruz Alta, Salto e Três Pinheiros). Os processos de licenciamento destas sete usinas, objeto da presente ação, foram realizados de modo muito semelhante e perante os mesmos servidores da Fatma. As licenças ambientais foram expedidas com datas anteriores, em pelo menos um ano, à data em que realmente foram lavradas.


Conforme o procurador da República Daniel Ricken, os empresários denunciados venderam os direitos relativos às usinas e “auferiram lucro fácil sem sequer produzir um único watt de energia”. Ainda, segundo o procurador, há uma ação civil pública em curso na Justiça Federal, em Joaçaba, em que o MPF busca responsabilizar os envolvidos e anular a licitação.


O que é o Proinfa - O Proinfa foi criado e gerido pelo governo federal como instrumento para a diversificação da matriz energética nacional. Instituído pela Lei nº 10.438, em abril de 2002, o programa tem por objetivo aumentar a produção e oferta de energia elétrica em todo o país, de forma a evitar os “apagões”. Desta forma, a União buscou a contratação de produtores independentes de energia elétrica, a partir de fontes alternativas como as usinas de biomassa, usinas eólicas e pequenas centrais hidrelétricas. A presente ação penal é relativa às usinas eólicas.


Por meio do Proinfa, o governo se compromete com os particulares selecionados a assumir a obrigação de comprar a energia produzida pelos contratados no prazo de 20 anos, a garantir índices de reajustes ordinários e extraordinários, a facilitar financiamento junto ao BNDES, entre outras vantagens.


Em contrapartida, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás) impõem algumas exigências para as habilitações. Por exemplo, contrato ou estatuto social da empresa ou consórcio; denominação e localização da central geradora; ampla publicidade do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos interessados; que eles tenham as licenças ambientais necessárias, entre outros itens.


A lei que instituiu o Proinfa determinou, ainda, que a contratação das usinas produtoras de energia elétrica, a partir de aerogeradores, seria realizada através de um critério de seleção específico: a antiguidade das LAIs dos projetos interessados. O objetivo deste critério previamente estabelecido foi de contratar os empreendimentos que teriam maior rapidez para atender a demanda.


Na ação, o MPF requereu, ainda, que a Eletrobrás informe o atual estágio dos empreendimentos, em especial se já se encontram em operação.

Palavras-chave: Denúncia; Agentes públicas; Fraude; Envolvimento

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