MPF/RN quer evitar prejuízo ao usuário de telefonia celular que perder o aparelho
MPF/RN recomendou à Anatel que regulamente a revisão de contrato com as operadoras de celular caso usuário perca o aparelho
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que regulamente a revisão de contrato com as operadoras de celular, caso o usuário perca o aparelho, adquirido através de "plano fidelidade", antes do prazo de carência. O objetivo é evitar que o consumidor assuma todo o prejuízo decorrente de um evento inesperado e imprevisível: a perda do telefone, especialmente por motivo de furto ou roubo.
De acordo com a recomendação, a Anatel deve editar norma de defesa do consumidor, prevendo duas alternativas possíveis para a prestadora de serviços de telefonia móvel: dar (em comodato) um novo aparelho ao cliente durante o restante do período de carência ou aceitar o fim do contrato, reduzindo a multa rescisória pela metade.
Para o procurador da República José Soares, que assina a recomendação, "um evento inesperado e imprevisível para o qual nenhuma das partes contratantes contribuiu, tal como o furto ou roubo do aparelho, traz uma nova realidade para o contrato, exigindo, assim, o re-equilíbrio dos direitos e obrigações entre as partes".
O procurador ressalta que a norma deve estabelecer também o seguinte: caso a empresa de telefonia celular opte por fornecer um novo aparelho ao cliente, este não poderá se recusar a dar continuidade ao contrato. Do contrário, o referido cliente estará sujeito ao pagamento integral da multa.
Dessa forma, o MPF/RN requisita que a Anatel adote as providências necessárias para o cumprimento das determinações e informe as medidas adotadas, no prazo de 60 dias corridos a contar do recebimento da recomendação.