MPF/RN pede cumprimento de sentença que determinou aumento do número de UTI em Mossoró

A determinação judicial vem sendo descumprida desde setembro de 2008, quando houve decisão liminar estabelecendo a implantação de mais leitos de UTI no município

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) pediu e a Justiça Federal em Mossoró determinou o cumprimento integral e imediato de sentença que obriga o aumento do número de leitos de UTI adulto, neonatal e pediátrica na rede pública da cidade. A atitude do MPF coincidiu com a necessidade de atender à criança S.V.F.S., com apenas dois meses de vida, que precisava urgentemente de internação em UTI pediátrica. Diante da gravidade do fato, foi pedida judicialmente a disponibilização de vaga para a paciente, custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


O pedido foi feito no curso do processo de execução da sentença, de, ajuizado em 23 de março de 2012. Entre os argumentos sustentados, o MPF destaca que a determinação judicial vem sendo descumprida desde setembro de 2008, quando foi proferida a decisão liminar (confirmada na sentença) estabelecendo a implantação de mais leitos de UTI no município, resultado da Ação Civil Pública nº 00001198-35.2008.4.05.8401 movida pelo MPF e pelo MP Estadual contra a União, o Estado e o Município de Mossoró.


Em 15 de maio, foi requerido o cumprimento imediato das obrigações à 8ª Vara da Justiça Federal pleiteando, inclusive, vaga em UTI pediátrica para a criança S.V.F.S., sob pena de multa, bloqueio de verba do SUS e responsabilização criminal pelo não cumprimento dessa obrigação. No pedido, o MPF/RN explica, também, que há ordens contidas na sentença coletiva condenatória que já tiveram os prazos extrapolados (final de março de 2010). Dessa forma, pediu que a Justiça Federal determinasse aos réus o imediato cumprimento da obrigação de instalar 9 leitos adicionais de UTI Adulto, 6 leitos adicionais de UTI pediátrica e 6 leitos adicionais de UTI neonatal, em Mossoró.


No dia 16 de maio, foi proferido o despacho do juiz federal substituto Bernardo Lima de Vasconcelos, determinando que os réus providenciassem a vaga de UTI adequada para a criança, com previsão de multa diária de R$ 1 mil para cada ente, no caso de descumprimento. No mesmo despacho, a Justiça Federal estabeleceu prazo de cinco dias para que a União, o Estado e o Município de Mossoró comprovassem o cumprimento das prestações definidas que deveriam ter sido realizadas até dezembro de 2010. Se isso não ocorrer, a multa determinada na sentença será executada de imediato.


O juiz federal determinou o cumprimento com urgência das manifestações contidas no despacho.

 

Processo nº 0000622-03.2012.4.05.8401

Palavras-chave: Descumprimento; Implantação; Leitos; Hospitais; Decisão; Liminar

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