MPF/PR: INSS não deve cumprir ordens judiciais de penhoras de benefícios manifestamente ilegais

Uma recomendação foi enviada à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná

Fonte: MPF

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Em razão da expedição de inúmeros mandados judiciais que, ilegalmente, têm ordenado a penhora de benefícios previdenciários, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Estado do Paraná (PRDC/PR) enviou recomendação orientando a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Paraná a deixar de dar cumprimento às ordens judiciais de penhora, desconto ou bloqueio, quando verificar situações não previstas pela Lei n. 8.213/91, especialmente em se tratando de beneficiários tutelados pelo Estatuto do Idoso, sob pena de incidir em crime de desvio de proventos ou pensão de idoso (artigos 99 e 102, Lei n. 10.741/2003).

Palavras-chave: Ordens judiciais; Penhora; Benefícios; Manifesto; Ilegalidade

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2 Comentários

Luiz dos santos barbosa Motorista aposentado02/03/2012 11:45 Responder

sou, aposentado tinha um contrato de valor a ser descontado 60 = 186,00 e outro de 60 = 54,38 junto ao banco BMG onde já havia sido descontado 9 parcelas porem recebi uma ligação desta intidade com idéias de assedio moral onde dizian que iriam reduzir o juro para que eu pudece pegar um valor de 661,00 o custo desta bondade ao final pagaria 3.850,00 de 51 parcelas de cada um voltaria a recomeçar da inicial de 60 parcelas cada um desses valores para minha sorte depositei no Banco errado sendo cancelado a riberação deste valor de 661,00 foi nesse detalhe que deu tempo de dizer que não queria mais isto 07/10/2010 mais uma vez recebi outro assedio com envio de um contrato não devolvi pois iria sair perdendo pois só o valor de 54,38 ja pagaria por mais de uma vez o valor de 661,00 o que veio acontecer ouve um cancelamento do desconto pelo BMG que ficou em aberto até 14/04/2011 para meu espanto recebi uma carta avisando que meu nome iria ser negativado como na verdade foi dpois de mais de 5 mezes o Banco ligou dizendo que não estava sendo descontado propondo um acordo que não aceitei porem sem meu conhacimento de nada conseguiram reativa o valor de 54,38 resumindo entre a minha pessoa e o Banco existe uma disparidade perfil caso acitace o empretimo de 661,00 para pagar 3.850, 00 não teria como dizer que errei teria que assumir tal erro agora o Banco não que assumir que errou mais de uma vez assim como o erro foi gerado por eles por que não assumir tal erro como eu teria que assumir caso o assedio desse certo estou aguardando o que eles vão fazer esta inf. esta me ajudando com essa lei n. 8. 213/91 ( artigos 99 e 102 , Lei n. 10.741/2003 parece que me da uma segurança pois o BMG errou como outro Banco qualquer pois já me punirão com uma negativação acho que não posso ter meu beneficio penhorado primeiro por conta da Lei e segundo que já fui punido com a colocação do meu nome no Serasa assim como teria que assumir uma coisa que me traria prejuizo porque o Banco não pode assumir seu erro em tempo e liquido e certo que não poderia cometer esse erro acho que depois de assumir um contrato uma vez onde não pode haver haleção da minha parte entendo que o Banco tem que assumir seu erro não ouve má fé da minha parte pois estava liberado a cota de consgnado de 07/10/2010 até 14/04/2011 peço que por gentizeza se puderem me ajudem com uma orientação pois sou pequeno diante de um Banco que não se importa em gastar dinheiro com patrocinio att. Luiz !!

ADRIANO Estudante Direito02/03/2012 12:11 Responder

É um absurdo uma recomendação dessa. Uma afronta ao Poder Judiciário e ao cidadão que tem seu pedido de benefício concedido, depois de esgotados os meios junto aos órgão do INSS, que normalmente é costume negar os pedidos dos cidadãos, depois de o \\\"matarem\\\" de canseira. Um desrespeito, no mínimo, falta de ética. Existem os meios JUDICIAIS CABÍVEIS para se buscar a descaracterização de uma decisão tida como \\\"ilegal\\\". Não é esse o caminho. SE TOCA PRDC/PR....

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