MPF/PI consegue na Justiça que UFPI suspenda cobrança de taxas

O MPF/PI obteve na Justiça a concessão de liminar em ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a UFPI por cobrança ilegal de taxa

Fonte: MPF

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A ação foi proposta em 2011 pelo MPF, através do então procurador regional dos direitos do cidadão L.C., após representação informando que a UFPI estava cobrando taxas como expedição de certidão/certificado; 2ª via de histórico escolar; expedição ou apostilagem de diploma; guia de transferência  dentre outras elencadas na Resolução nº 14/07 do Conselho de Administração da UFPI.


Segundo o PRDC, no artigo 1º, caput, da Resolução, a instituição exige dos seus alunos o pagamento alusivo a “procedimentos acadêmicos” e, em seu artigo 2º, todas essas verbas devem ser recolhidas à Conta Única da UFPI, revelando-se assim uma conduta ofensiva aos ditames legais e constitucionais vigentes.


Diante do exposto, o juiz federal titular Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, concedeu a liminar na qual suspendeu toda e qualquer cobrança de valores referentes a serviços acadêmicos prestados em favor dos destinatários do ensino público gratuito uma vez que ele verificou que a Resolução nº 14/07-CAD/UFPI estabeleceu diversas taxas de prestação de serviços administrativos e educacionais, no âmbito da graduação, não se harmoniza com a CF/88, art.206, IV que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Palavras-chave: Cobrança indevida; Ilegalidade; Taxas; Ensino superior; Liminar

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