MPF/PE propõe ação por irregularidades no uso de recursos do Turismo

Verbas deveriam ter sido destinadas à realização de shows no município de Camutanga

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública contra o ex-prefeito do município de Camutanga A.P.R., por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor é acusado de cometer irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Ministério do Turismo. A procuradora da República responsável pelo caso é Mona Lisa Duarte Ismail.


Também estão sendo acusados de envolvimento no esquema o empresário E.S.L. e as servidoras da prefeitura V.S.S., E.A.M.Q., N.S.C.P. e A.G.S..


Segundo consta na ação, a Prefeitura de Camutanga praticou irregularidades em dois convênios firmados nos anos de 2007 e 2008. No primeiro caso, o Ministério do Turismo repassou ao município o valor de R$ 50 mil, que deveria ter sido utilizado na contratação de cinco bandas que fariam shows na cidade por conta das Festividades de São João. Já a verba federal, destinada no outro convênio, foi de R$ 165 para contratar oito bandas que deveriam animar as Festas de São João e São Pedro.


Ausência de provas - Mas, conforme apurado pelo MPF, não houve prova efetiva da realização dos shows. A prefeitura não apresentou, segundo ficou acordado nos convênios, material publicitário, fotografia ou filmagem dos eventos e das atrações musicais constando o nome e a logomarca do Ministério do Turismo, nem declaração do prefeito e de outra autoridade local confirmando a realização dos shows. Também não existem indícios de contratos ou notas que atestem o pagamento dos artistas.


As investigações também revelaram que não existiam as condições para contratação por meio de inexigibilidade de licitação, autorizada pelo então prefeito e confirmada pelas quatro servidoras que integraram as comissões de licitação da prefeitura. É que a lei permite a inexigibilidade apenas em situações excepcionais. De modo que, em relação a profissionais do setor artístico, a contratação tem de ser feita diretamente ou mediante empresário exclusivo, devendo o artista ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, e sempre ante a prévia justificativa de preço. 

 
De acordo com a ação, E.S.L. não era empresário exclusivo das bandas supostamente contratadas. Ele atuava apenas como intermediário nas negociações entre os artistas e a Prefeitura. O MPF detectou, ainda, que faltaram nos procedimentos de inexigibilidade de licitação a justificativa de preço e os demonstrativos da consagração pública dos artistas, em desrespeito à regra constitucional da licitação. 


Outro caso – O MPF também entrou com ação na Justiça, no ano passado, contra os acusados (com exceção de A.G.S.) por irregularidades praticadas na aplicação de R$ 150 mil repassados ao município também pelo Ministério do Turismo. A verba federal deveria ter sido usada na contratação de seis bandas que fariam shows em Camutanga por ocasião da Festa de Santos Reis, em 2008. Porém, segundo apurações do MPF, também não houve prova efetiva da realização dos shows.

 

Processo nº 0006115-70.2012.4.05.8300

Palavras-chave: Irregularidades; Improbidade administrativa; Turismo; Recursos públicos

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