MPF/MT pede cumprimento de sentença para que Governo reassuma gestão de hospital

De acordo com o pedido, o Governo do Estado deve, também, deixar de celebrar novos contratos de repasse da gestão hospitalar em outros municípios

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu a execução da sentença para que a Justiça Federal obrigue o Governo do Estado a reassumir a gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, atualmente administrado por uma organização social de saúde (OSS), bem como se abstenha de transferir a gerência de outros estabelecimentos de saúde públicos para a iniciativa privada.


A decisão judicial para o Governo do Estado reassumir o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde nos hospitais públicos de Mato Grosso foi proferida, há cinco meses, em setembro de 2011, todavia ainda não foi cumprida. Por este motivo, o procurador da República Gustavo Nogami encaminhou, no último dia 31 de janeiro, o pedido para o cumprimento da sentença e a devolução da gerência do Hospital Metropolitano de Várzea Grande pela organização social Instituto Pernambucano do Assistência à Saúde.


O procurador pede, também, que seja cumprido o item da decisão que proibiu o Governo do Estado de celebrar novos contratos de repasse da gestão hospitalar em outros municípios.


A multa, caso a decisão não seja cumprida, é de R$ 100 mil por dia, cujos valores serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (artigo 13 da Lei nº7.347/85), destinado a patrocinar medidas tendentes a “reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos”.


Descumprimento - De acordo com o MPF, o Governo vem desobedecendo à ordem judicial, tendo inclusive publicado, depois da sentença em setembro, outros quatro editais para selecionar instituições privadas para gerenciar unidades de saúde em MT. Os editais se referem aos Hospitais Regionais de Colíder, Alta Floresta e Sorriso, assim como ao Hospital de Transplantes de Mato Grosso.


Por sua vez, os Hospitais Regionais de Rondonópolis e Cáceres, assim como a Central Estadual de Abastecimento de Insumos de Saúde, também foram transferidos para a iniciativa privada, todavia, antes da decisão (e após o ajuizamento da ação).


O Governo do Estado chegou a recorrer da sentença, mas não conseguiu suspender a decisão. Assim, a sentença proferida, há cinco meses, continua valendo e a Secretaria de Saúde (SES), além de ter que reassumir o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, não pode realizar novos contratos para a transferência da prestação dos serviços de saúde e a gestão de outros hospitais.


O MPF pede que, depois de notificado, o Governo de MT comprove, em cinco dias, estar cumprindo a sentença, sob pena do pagamento de multa diária. Caso fique provado que o MT está agindo em desacordo com a determinação judicial, terá que pagar, até agora, mais de R$ 3 milhões.


Para o procurador da República Gustavo Nogami, a atitude do Governo do Estado com relação ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande ultrapassa a discricionariedade administrativa concedida pela Constituição Federal e pelas Leis nº8.080/90 e nº8.142/90, que permitem a participação de instituições privadas na prestação do serviço de saúde tão-somente de forma complementar.


No caso, não há a terceirização de atividades-meio, muito menos o simples incremento complementar da capacidade hospitalar instalada, mas a mera transferência de imóvel e bens, cessão de servidores e delegação da responsabilidade pelo gerenciamento de recursos públicos ao custo anual de R$31.386.00,00 ao erário, com dispensa de licitação. “É um verdadeiro desmonte do Estado em afronta à Constituição Federal”, ressalta o procurador.


Entenda mais - Em maio de 2011, o Governo do Estado de Mato Grosso transferiu para o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (Ipas) o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Entretanto, conforme o MPF, além de ser inconstitucional, de impedir o controle social sobre os bens públicos (já que inexiste tomada de contas e fiscalização sobre os recursos transferidos para as instituições particulares), a medida custará para os cofres públicos mais de R$31 milhões ao ano. O MPF, então, assumindo uma ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Medicina, em julho de 2011, requereu que o Governo do Estado de Mato Grosso retomasse a prestação de serviços e a administração do hospital.


Em resposta à ação, a juíza federal da 2ª Vara da Justiça Federal estabeleceu o prazo de 90 dias para que o Governo do Estado reassumisse a totalidade da prestação de serviços do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, além de proibir a SES de celebrar novos contratos com o mesmo objetivo.


A justiça determinou, também, que a secretaria prestasse conta da execução do contrato irregular aos Tribunais de Contas do Estado e da União, ao MPF, à Comissão Especial de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado e ao Conselho Estadual de Saúde. A SES ficou obrigada, ainda, a elaborar um orçamento público que permita o desempenho das obrigações constitucionais do Governo com a saúde em 2012. O prazo terminou em 28 de dezembro do ano passado. O MPF somente foi comunicado oficialmente da decisão no dia 16 de janeiro de 2012.

 

Processo nº 5081-43.2011.4.01.3600

Palavras-chave: Contratos; Repasse; Hospital; Saúde; Cumprimento; Sentença

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