MPF/GO obtém condenação de quadrilha que contrabandeava migrante e traficava crianças para os EUA

Quatro pessoas foram condenadas pela participação no esquema de tráfico internacional de crianças. Crimes aconteceram entre os anos 2000 e 2006

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve a condenação de quatro pessoas que atuaram entre os anos de 2000 e 2006 em esquema para práticas de crimes relacionados ao envio ilegal de migrantes aos Estados Unidos e tráfico internacional de menores. Entre os envolvidos, estão o ex-presidente da Câmara Municipal de Guapó (GO), S.P.N., e o advogado J.C.O..


Esses dois, inclusive, foram os que obtiveram as maiores sanções. S.P.N. foi condenado a uma pena total de 14 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tráfico internacional de crianças (artigo 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente); falsidade ideológica (art. 299, CP); falsificação de documentos públicos (passaportes); cárcere privado; e formação de quadrilha. Já a pena para J.C.O. foi fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão.


Os outros dois condenados (por formação de quadrilha) foram W.C.F. e I.D.B.. Reconheceu-se na sentença que, por meio da Agência de Turismo SWR, S.P.N. e seus colaboradores atuavam na obtenção, montagem e adulteração de documentos e de vistos consulares  para  introdução de brasileiros nos EUA.


Coiotes - Além da falsificação de documentos, os sentenciados eram responsáveis por organizar travessia ilegal de brasileiros para os Estados Unidos, a partir do México, travessia esta marcada por riscos e práticas de crimes. Alguns goianos, vítimas do esquema montado pelo grupo criminoso, foram privados de suas liberdades e mantidos em cárcere privado até quitação de vultosas dívidas com coiotes. Em alguns casos, foram obrigados a pagar a quantia de $ 4 mil para a liberação.


O grupo começou a atuar em 2000, com a criação da empresa de turismo SWR, em Goiânia (GO). Cada integrante do grupo tinha uma função no esquema criminoso. S.P.N., líder da quadrilha, era apoiado pelo advogado J.C.O., braço jurídico do grupo, responsável por encobrir os delitos praticados. Na ponta da organização criminosa encontrava-se I.D.B. que, além de servir como coiote, conduzindo brasileiros durante a irregular travessia aos EUA, também auxiliava na cobrança de dívidas.


Para envio de menores aos EUA, com objetivo de obter lucros, o advogado J.C.O., sob o apoio e instigação de S.P.N., chegou a se passar por pais de algumas crianças para facilitar a liberação de vistos e suas entradas na América (artigo 239, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90). A adulteração de vistos e de passaportes também foi revelada pela ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal e acolhida pela justiça federal.


“No contrabando de migrantes, a partir da cooptação de pessoas para ingresso em território estrangeiro, além da prática comum de falsificação de documentos, a vida e a segurança de brasileiros são constantemente colocadas em risco, tudo na tentativa cada vez mais perigosa de burlar o controle das fronteiras”, enfatiza o procurador da República Daniel de Resende Salgado, responsável pelo caso.

 

Autos nº 2007.35.00.002548-0

Palavras-chave: Exploração infantil; Tráfico internacional; Crianças; Contrabando; Quadrilha; Esquema

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