MPF/GO consegue vitória para assegurar iluminação da BR-153 no trecho que corta Goiânia

Decisão da Justiça Federal determina que Município de Goiânia faça a manutenção da iluminação pública nesse trecho da rodovia

Fonte: MPF

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A Justiça Federal deferiu parcialmente a tutela liminar pleiteada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) na ação civil pública que pedia a instalação, manutenção e conservação das instalações de iluminação pública da BR-153, no trecho que corta Goiânia. A ação foi proposta em face do Município e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).


Em sua decisão, o juiz federal Hugo Otávio Tavares Vilela entendeu que a prestação do serviço de iluminação pública em área urbana, inclusive em vias de trânsito, é de competência municipal, no caso, da prefeitura de Goiânia. Esse entendimento se baseia na existência de órgão do município regularmente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito.


A decisão determinou que o Município de Goiânia, nos trechos da BR-153 que cortam a sua área urbana e nos quais já houve, pela prefeitura, realização de obras para iluminação pública, realize a manutenção ou a complementação do serviço, no prazo máximo de 90 dias. Para isso, a prefeitura tem 30 dias para tomar as providências iniciais necessárias para o cumprimento da ordem judicial. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa diária de R$ 35 mil.


Entenda o caso - No dia 3 de outubro de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública em desfavor do Município de Goiânia e do DNIT, com o objetivo de resolver o problema da falta de iluminação pública no trecho urbano da BR-153 que corta a capital do Estado.


Esse trecho da rodovia é responsável por grande parte dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes. “Muitos desses infortúnios são provenientes, sem dúvida, das deterioradas condições de iluminação pública na mencionada rodovia”, assevera o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação.


Antes de partir para as vias judiciais, o MPF buscou resolver o problema extrajudicialmente, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), porém, sem resposta satisfatória das autoridades responsáveis.

 

Palavras-chave: Multa; Iluminação; Manutenção; Rodovia; Trânsito

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