MPF/PE consegue decisão que suspende norma irregular sobre concessão de benefício rural

Orientação Interna do INSS havia criado a figura do acampado como beneficiário especial, extrapolando o que prevê a lei

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE), por meio de ação civil pública, conseguiu sentença judicial que invalidou Orientação Normativa do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a qual permitia a obtenção de benefício rural por acampados indevidamente em terras alheias. O responsável pelo caso é o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior.


A Orientação Interna INSS/DIRBEN/Nº 155, de 2006, que trata de procedimentos para comprovação de atividade rural, havia criado a figura do acampado. A norma permitia a concessão do benefício rural às pessoas organizadas coletivamente no campo, em busca de inclusão em programas de reforma agrária e desenvolvendo atividades rurais em área de terceiros.


Mas a legislação que trata dos segurados especiais não favorece aqueles que se acham ocupando ilicitamente terra alheia. Apenas prevê a categoria do trabalhador assentado, pessoa beneficiada pela reforma agrária, que se encontra na posse regular de um imóvel rural. Para o MPF, “o ato ilícito gera sanção, jamais prêmio, antolhando-se intolerável considerar o período de ocupação ilegal de terra alheia para efeito de concessão de aposentadoria especial”. Sustenta ainda ser “descabido que uma norma infralegal transborde os limites da legislação criada pelo Congresso Nacional”.


Outra irregularidade identificada pelo MPF na orientação interna da autarquia diz respeito à possibilidade de a inscrição no sindicato servir para comprovar fatos que não lhe são contemporâneos, bem como de simples declaração expedida por essa entidade servir como início de prova material para obtenção de benefícios previdenciários.


A Justiça Federal acatou os argumentos do procurador da República e suspendeu a validade da norma em relação aos pontos mencionados. O INSS foi proibido de editar qualquer ato administrativo com o mesmo conteúdo da norma suspensa.

 

Processo nº 0003807-95.2011.4.05.8300

Palavras-chave: Lei; Benefício rural; Suspensão; Concessão; Irregularidades

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