MPF/GO consegue impedir que entidade de turismo efetue novos convênios

Associação celebrou nove convênios entre 2006 e 2009 para promover eventos, causando prejuízo de R$ 5,2 milhões ao erário

Fonte: MPF

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Os convênios de entidades com a União continuam “vazando” dinheiro público para fins escusos em Goiás. A atuação do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF/GO) conseguiu, liminarmente, “fechar a torneira” para a associação Cena Aberta, com sede fictícia na cidade de Rio Quente (GO). Após celebrar nove convênios com o Ministério do Turismo, na ordem de R$ 5 milhões, entre os anos de 2006 e 2009, a entidade é agora processada por ato de improbidade administrativa.


Além da associação, o MPF/GO aponta ainda W.C.(presidente da associação), M.J.L.C. (vice-presidente), A.A.C. (tesoureiro e ex-vereador), A.F.M. (conselheira fiscal) e L.A.S. (conselheiro fiscal e ex-vereador).


Em decisão definitiva, é pedida a condenação dos envolvidos nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8429/92): perda de função pública; ressarcimento integral do dano, consistente na devolução dos valores percebidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa no valor de três vezes o acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios creditícios e fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.


“A associação recebeu mais que o dobro dos recursos que a própria Prefeitura de Rio Quente recebeu e veja que lá seria onde estaria sediada a entidade. É curioso o fato de que todos os projetos eram destinados a eventos na Bahia, no Rio de Janeiro e outros municípios goianos, mas nunca no suposto município sede”, explica o procurador da República Raphael Perissé.


Convênios - Confira as ilicitudes em cada um dos nove convênios:


1) Convênio “Bahia Tour” (n° 370/2009): O objetivo era realizar eventos turísticos na Bahia, porém, não houve comprovação dos gastos na ordem de R$ 1 milhão para a execução de diversos serviços, tais como locação de banheiro químico, confecção de panfletos, além de realizar diversas atividades não aprovadas pelo convênio.


2) Convênio “Festa do Galeto” (n° 1.209/2009): não houve comprovação alguma da realização das apresentações artísticas, a locação de carros de som, a divulgação do evento e a exibição de vídeo institucional de promoção do turismo brasileiro.


3) Convênio “Férias no Rio Araguaia” (n° 1.129/2008): o objetivo era promover a temporada de férias do Rio Araguaia, na cidade goiana de Aruanã. Não houve comprovação da realização das execuções físicas (grupo de geradores e banheiros químicos), gerando um prejuízo de R$ 16 mil.


4) Convênio “Tour Turismo” (n° 336/2006): A execução física do projeto foi reprovada, além do montante de R$ 920 mil sem comprovação.


5) Convênio “Tour Turismo” (n° 510/2007): Mais R$ 468 mil  destinado ao projeto de promoção de eventos turísticos em Goiás que está inadimplente.


6) Convênio “XXII Feira Agroindustrial de Anápolis" (n° 1.196/2008) – São mais R$ 220 mil destinados à associação, que deixou cerca de 90% desse valor como despesas pendentes, além de ter sido obrigado a devolver R$ 4 mil à União.


7) Convênio “Festa de Romaria do Muquém” (n° 1.153/2008): a associação também está inadimplente em relação a esse convênio.


8) Convênio “II Bahia Tour” (n° 1.112/2009) – projeto para promoção de eventos para a divulgação do turismo, gerando mais R$ 333.500,00 de despesas pendentes aos cofres públicos.


9) Convênio “Festa de Abril, Damianópolis (GO)" (n° 172/2009) – as contas foram aprovadas com ressalvas financeiras relativas aos contratos de exclusividade. O juiz determinou o desarquivamento dos autos para verificação de novas possíveis irregularidades nas contas desse convênio.

 

Palavras-chave: Prejuízo; Cofres públicos; Improbidade administrativa; Associação; Eventos; Turismo

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