Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 31 de Julho de 2012 - 11:25 - Lida 449 vezes
Apelação. Ação indenizatória. Comunicação de reprovação do aluno poucas horas antes das festividades.
Serviços educacionais. Dano moral inconteste, bem como prejuízos patrimoniais decorrentes da contratação das festividades das quais o aluno foi impedido de participar. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - Serviços educacionais - Comunicação de reprovação do aluno poucas horas antes das festividades - Ausência de demonstração de que houve preocupação de informar os familiares quanto a essa possibilidade em tempo suficiente para não frustrar expectativas geradas - Dano moral inconteste, bem como prejuízos patrimoniais decorrentes da contratação das festividades das quais o aluno foi impedido de participar - Recurso parcialmente provido. Apelação nº ...