MPF/ES quer que postos de combustíveis indenizem clientes por gasolina adulterada

Além de causar danos aos consumidores, a comercialização da gasolina adulterada pode afetar os cofres públicos por meio da evasão fiscal, já que solventes e combustíveis têm tarifação diferente

Fonte: MPF

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Além de causar danos aos consumidores, a comercialização da gasolina adulterada pode afetar os cofres públicos por meio da evasão fiscal, já que solventes e combustíveis têm tarifação diferente

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que dois postos de combustíveis localizados no município de São Mateus, no norte do estado, sejam obrigados a ressarcir os danos causados aos consumidores que abasteceram seus veículos nesses estabelecimentos com combustível adulterado. De acordo com fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em maio de 2008, os postos de combustíveis Netinho Ltda e Ideal de São Mateus Ltda. estavam vendendo gasolina adulterada.

Para terem direito ao ressarcimento, entretanto, os consumidores terão que comprovar que abasteceram seus veículos nesses postos entre a data da aquisição, pelo posto, da gasolina adulterada até a data em que tenha sido comercializada a totalidade desse combustível.

O MPF quer que os dois postos sejam condenados também por danos morais coletivos ao pagamento de uma indenização cujo valor deve ser definido pela Justiça, já que a venda de gasolina adulterada abala a confiança dos consumidores em relação ao comércio de combustíveis como um todo e também em relação ao Poder Público, que tem sua reputação golpeada por ser considerado incapaz de garantir a aplicação da lei.

Essa indenização deverá ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e que tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Para o procurador da República Júlio de Castilhos, autor das duas ações, ?não há qualquer dúvida de que, por uma questão de justiça, todos os danos materiais e morais sofridos por cada consumidor que abasteceu nesses postos devem ser indenizados pelos responsáveis?.

Solventes como querosene, solvente de borracha, nafta petroquímica e thinner têm sido utilizados no Brasil para adulterar a gasolina por serem mais baratos que esse combustível. Adiciona-se uma quantidade de solvente à gasolina, e a mistura é vendida como se fosse gasolina pura.

A mistura de solventes na gasolina pode ocasionar perda de potência no motor, aumento do consumo de combustível, ressecamento e corrosão acelerados dos componentes plásticos e de borracha do motor do veículo e ainda o aumento das emissões de gases poluentes.

Essa prática, portanto, é criminosa. Além de causar danos a veículos e consequentemente aos consumidores, a comercialização da gasolina adulterada pode afetar os cofres públicos por meio da evasão fiscal, já que solventes e combustíveis têm tarifação diferente.

Os números das ações para consulta processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são 2010.50.03.000108-1 (Posto Ideal de São Mateus Ltda.) e 2010.50.03.000109-3 (Posto Netinho Ltda). As ações foram protocoladas no último dia 25 de fevereiro.

Palavras-chave: gasolina

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