BB e Santander não podem cobrar tarifa para liquidação antecipada de empréstimos

Fonte: MP-SC

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A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juízo da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital concedeu medida liminar determinando que o Banco do Brasil e o Banco Santander não cobrem de seus correntistas tarifa de liquidação antecipada (TLA) para a quitação de empréstimos antes do prazo.

Na ação, ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça, o MPSC alega que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Acrescenta, ainda, que a resolução nº 3.516 do Conselho Monetário Nacional veda a cobrança da TLA para os contratos celebrados a partir da edição da norma, em dezembro de 2007.

Para o Ministério Público, no entanto, a resolução atinge também os contratos anteriores à resolução, pois ela apenas garante um direito já previsto no CDC. Diante dos argumentos do MPSC, o Juiz de Direito Luiz Antônio Zanini Fornerolli concedeu as liminares pleiteadas, determinando que os bancos do Brasil e Santander se abstenham de cobrar a TLA de todos os contratos, mesmo os anteriores à edição da resolução, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.

O Ministério Público requer, ainda, no julgamento do mérito das ações, que os bancos devolvam em dobro os valores já cobrados dos correntistas a título de taxa para liquidação antecipada de empréstimos bancários. (ACPs nº 023.09.072715-3 e 023.09.079981-2)

Palavras-chave: tarifa

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