MPF/ES pede que Escelsa suspenda repasses da Cofins e do PIS/PASEP aos consumidores

Como a base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP é a receita bruta operacional ou o faturamento da pessoa jurídica, os consumidores de energia elétrica não podem ser onerados porque não possuem nem receita bruta nem faturamento, imprescindíveis para a cobrança do imposto.

Fonte: MPF

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Como a base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP é a receita bruta operacional ou o faturamento da pessoa jurídica, os consumidores de energia elétrica não podem ser onerados porque não possuem nem receita bruta nem faturamento, imprescindíveis para a cobrança do imposto

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), pedindo a suspensão do repasse da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS/PASEP) aos consumidores do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Escelsa. Com autorização da Aneel, a Escelsa está repassando aos consumidores, juntamente com o preço do serviço prestado, os valores de tributos que deveriam estar sendo suportados por ela.

A Cofins é uma contribuição, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de cálculo o faturamento mensal ou o total das receitas da pessoa jurídica. Já o PIS é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

Como a base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP é a receita bruta operacional ou o faturamento da pessoa jurídica, os consumidores de energia elétrica não podem ser onerados porque não possuem nem receita bruta nem faturamento, imprescindíveis para a cobrança do imposto.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Frederico Lugon Nobre, o repasse indevido do ônus tributário aos consumidores dos serviços de energia elétrica é inconstitucional e caracteriza prática abusiva que atenta contra os interesses dos usuários.

Na ação civil pública, o MPF pede a imediata suspensão da cobrança, sob o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois a cada dia que passa os consumidores estão sendo lesados. Pede também que a Escelsa informe aos consumidores, nas respectivas faturas, que a suspensão da cobrança da Cofins e do PIS/PASEP está de acordo com decisão judicial proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e que a Aneel seja impedida de autorizar aumento nas tarifas de energia elétrica para compensar a perda de receita que a Escelsa terá com a proibição do repasse da Cofins e do PIS/PASEP aos consumidores.

O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal é 2010.50.01.003221-7

Palavras-chave: repasses

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