MPF/BA: Cespe e CEF estão proibidas de fazer identificação datiloscópica em concursos

O descumprimento da proibição pode gerar multa de R$ 100 mil por concurso.

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O descumprimento da proibição pode gerar multa de R$ 100 mil por concurso

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) estão proibidos de em seus concursos realizarem identificação datiloscópica, de forma indiscriminada, nos candidatos que se submeterem às provas. Trata-se de um acórdão, que já transitou em julgado, no qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu apelação do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia.

A decisão é válida em todo o território nacional e, caso seja descumprida, pode implicar multa de R$ 100 mil por concurso em que se verificar a identificação datiloscópica de forma indiscriminada. O MPF/BA foi intimado do trânsito em julgado do acórdão no último dia 18 de agosto.

Proposta em 2001 pela então procuradora da República Geisa Rodrigues, atualmente procuradora regional da República, a ação civil pública teve por objetivo evitar que os candidatos do concurso para advogado júnior da CEF, em 2001, fossem todos, de forma indiscriminada, identificados datiloscopicamente, fora das hipóteses previtas na Lei 10.054/2000.

?Esta norma indica os casos excepconais nos quais os cidadãos, mesmo portando documento de identidade, poderão vir a ser obrigados a permitir a tomada de suas impressões digitais, a exemplo de quando o documento de identificação encontra-se rasurado, com sinais de violação ou adulteração?, explica o procurador da República Israel Gonçalves.

Naquele ano, graças a uma liminar obtida pelo MPF/BA, posteriormente confirmada por meio de uma sentença, os candidatos foram desobrigados de ter tomadas a suas impressões digitais no concurso para advogado júnior da CEF. No entato, a Justiça não acolheu o pedido de proibição para os concusos futuros, o que levou o MPF/BA a interpor apelação que resultou provida.

Com o trânsito em julgado do acórdão, não é mais possível o Cespe e a CEF discutir o mérito do acórdão, devendo as obedecê-lo estritamente, sob pena de aplicação da multa prevista.

Processo nº 2001.33.00.003638-9.

Palavras-chave: identificação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpfba-cespe-cef-estao-proibidas-fazer-identificacao-datiloscopica-em-concursos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid