MPF/AL obtém sentença contra cobrança da taxa do diploma
Procurador recorrerá ao TRF pela devolução de valores pagos nos últimos cinco anos
Procurador recorrerá ao TRF pela devolução de valores pagos nos últimos cinco anos
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na Justiça Federal sentença impedindo que instituições de ensino superior cobrem taxa de expedição e registro da primeira via do diploma de conclusão de curso. A decisão confirma uma liminar obtida pelo MPF/AL em novembro do ano passado numa ação civil pública proposta contra instituições de ensino superior. Ao proferir a sentença, no último dia 29 de setembro, o juiz da 3ª Vara Federal Paulo Machado Cordeiro também determinou que sejam expedidos e registrados os diplomas dos concluintes cuja única pendência seja a falta de pagamento da taxa.
Apesar da confirmação da decisão liminar em relação a esses dois pontos, o MPF/AL vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, pedindo a revisão da sentença no que diz respeito a um terceiro ponto: a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos. O pedido havia sido feito pelo procurador da República José Rômulo Silva de Almeida, mas foi julgado improcedente pelo juiz.
Base legal - Na ação, o MPF/AL sustentou que normas do Conselho Federal de Educação editadas na década de 80 e várias decisões recentes já determinavam a proibição de cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já cobrem esse custo. Tal entendimento foi ratificado pela Portaria Normativa nº 40 do MEC, de 12 de dezembro de 2007.
A ideia é de que o serviço de expedição de diploma, cuja remuneração antes era paga pelo universitário mediante cobrança embutida no valor da mensalidade, passou a ser encargo de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino superior.
A ação foi proposta contra a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal); Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL); Escola Agrotécnica Federal de Satuba; Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (Ibesa); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (Fama); Fundação Educação do Baixo São Francisco Raimundo Marinho; Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Maceió (Esamc/Adea) e Associação de Ensino Superior de Alagoas (Aesa).
O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 2008.80.00.004912-1.