MPF-SP denuncia diretores do Google por desobediência

Executivos não responderam pedidos de cooperação e ordens judiciais; conduta atrapalhou investigações de pornografia infantil

Fonte: MPF

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O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) denunciou dois diretores jurídicos da empresa Google Brasil Internet por atrapalharem investigação de pornografia infantil na internet no Brasil. Os executivos são alvos do pedido de abertura de ação penal pela prática do crime de desobediência. Um deles, uma mulher, também foi denunciada pela prática do crime previsto no art. 241, a, da Lei 8.069/90, porque sua conduta omissa teve como consequência o auxílio à veiculação de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.


Ambos os diretores deixaram de cumprir ordens judiciais em várias ações destinadas à apuração de divulgação de pornografia infantil por usuários da rede social Orkut, pertencente ao Google. De acordo com TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2008 com o MPF, a empresa se comprometeu a comunicar os casos em que o material ilícito fosse divulgado e a preservar em seus servidores os conteúdos necessários à investigação do crime por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período. Contudo, ainda que o Google tenha notificado a Justiça sobre a veiculação, em muitas ocasiões os denunciados não respeitaram os prazos e não forneceram as informações requisitadas posteriormente, como dados dos usuários e imagens exibidas.


Desobediência


Segundo a denúncia, a diretora é responsável pela maior parte dos atos de desobediência de ordens judiciais e do TAC. Em diversos autos desde 2010, houve inexplicável e deliberada demora da diretora ao responder os ofícios para o envio de dados. Ao final, decorrido o prazo de armazenamento, as informações eram apagadas, inviabilizando as investigações. Em uma das ações citadas, a diretora chegou a declarar que o conteúdo havia sido excluído antes mesmo do encerramento do prazo.


“A denunciada adotou conduta de deliberadamente excluir os dados imprescindíveis à investigação criminal, tão logo feita a comunicação da existência de divulgação de pornografia infantil pelo serviço Orkut, tornando assim inócua qualquer decisão judicial”, escreveram as procuradoras da República Adriana Scordamaglia e Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, autoras da denúncia. Elas entenderam que, ao dificultar a apuração, a diretora auxiliou na prática do crime, pois os usuários continuariam veiculando conteúdo pornográfico “acobertados pela atitude da denunciada de não encaminhar os dados que permitissem suas localizações”.


No caso do outro diretor, o MPF indica que, por duas vezes, ele desrespeitou ordens judiciais para envio de dados. Os ofícios se referiam a informações sobre um mesmo perfil do Orkut. Um ano após a expedição do primeiro ofício, o diretor ainda não havia oferecido qualquer resposta.


Procurado pelo Última Instância, a empresa emitiu o seguinte pronunciamento: “O Google Brasil ainda não foi formalmente intimado, razão pela qual não pode se pronunciar sobre este caso específico. Todavia, o Google Brasil afirma que sempre colabora com as autoridades brasileiras em investigações contra a pornografia infantil e cumpre à risca todas as ordens judiciais que estão ao seu alcance, inclusive dentro do Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público em 2008”.

Palavras-chave: direito digital direito ppenal google

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