MPF quer fiscalização federal de todas as rádios do país

Recomendação foi enviada ao Ministério das Comunicações e à Anatel; entidades tem 90 dias para apresentar plano de ação

Fonte: MPF

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Por meio da PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão), o MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) enviou recomendação ao Ministério das Comunicações e à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que elabore, em 90 dias, um plano de ação para fiscalização do cumprimento das normas relativas à prestação do serviço de radiodifusão sonora, previstas no Decreto nº 52.795/63. Entre outros assuntos, a legislação define regras para a origem da programação irradiada por uma estação, o local do estúdio e o estúdio auxiliar. A fiscalização deve começar pelas capitais dos Estados.


De acordo com o MPF-SP, a fiscalização prevista no plano de ação a ser elaborado também deverá verificar se as rádios difusoras estão instaladas dentro dos limites da localidade da outorga, como prevê a Resolução Anatel nº 67/98, e se o estúdio principal está instalado dentro da localidade para a qual foi autorizada a execução do serviço, conforme a Portaria do Ministério das Comunicações nº 26/96.


A PRDC também recomendou que o Ministério das Comunicações e a Anatel vejam se as rádios estão atendendo o requisito de cobertura mínima; a adequação da altura do sistema irradiante e da potência de operação aos parâmetros fixados quando da outorga; a adequação da estrutura e do quadro funcional da estação transmissora e dos estúdios; a existência de via de telecomunicação adequada entre a estação transmissora e o estúdio principal; a existência de licença para funcionamento de estações de SARC (Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos); e a existência de operação de estações clandestinas.


O Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada estabelece que “o sistema irradiante deve ser instalado dentro dos limites da localidade constante do ato de outorga” e que apenas em condições excepcionais, quando forem apresentados relevantes motivos de ordem técnica, devidamente comprovados e documentados, e que visem sempre o melhor atendimento à localidade objeto de outorga, poderá ser autorizada a instalação das antenas em outro local. Da mesma forma, o estúdio principal da emissora não pode ser instalado fora do município para a qual tenha outorga de funcionamento.


São Paulo


Em 2013, atendendo a uma recomendação do MPF, a Anatel fiscalizou 16 emissoras de radiodifusão localizadas na região metropolitana de São Paulo. Após a apuração, foi constatado que apenas quatro cumpriam a obrigação de cobertura, outras foram autuadas com relação à localização, estrutura e modo de operação da estação transmissora.


Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Jefferson Aparecido Dias, a situação encontrada em SP deve se repetir em todo o país. Para o MPF, a não fiscalização das demais localidades configuraria uma situação de tratamento desigual, que resultaria na punição devida apenas das rádios com sede na região metropolitana de São Paulo e beneficiaria indevidamente as rádios em outras localidades.

Palavras-chave: anatel fiscalização de rádios

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