MPF pede 47 anos de prisão para doleira da Lava Jato

Nelma Kodama, presa em março com 200 mil euros na calcinha é acusada de lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção

Fonte: Estado de S. Paulo

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu 47 anos e mais 15 dias de prisão para a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, apontada como um dos pilares da Lava Jato, super esquema de lavagem de dinheiro que pode ter alcançado R$ 10 bilhões. Em alegações finais no processo contra Nelma, em curso na Justiça Federal do Paraná, o MPF acusa a doleira de participação em organização criminosa, evasão de divisas, 91 operações irregulares de instituição financeira, falsa identidade a terceiro para operação de câmbio, lavagem de dinheiro e corrupção.


A estrutura da organização desmontada pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, era mantida por quatro doleiros, entre eles Nelma Kodama, que foi presa em flagrante na madrugada de 15 de março – dois dias antes de a PF deflagrar a missão – tentando embarcar para Milão, na Itália, com 200 mil euros escondidos na calcinha. Quando foi presa, ela alegou que o dinheiro era destinado à “aquisição de móveis, pois participaria de um encontro de empresários estrangeiros do ramo de decoração”.


A Lava Jato gerou a abertura de 10 ações penais, uma delas contra Nelma e outros 8 denunciados. Nelma, segundo a acusação, era “a líder do grupo criminoso, mandante e executor dos crimes”. É pedida também a condenação de Iara Galdino da Silva, “braço direito de Nelma, principal administradora das empresas de fachada e responsável pela execução das transações financeiras ilegais, por elas recebendo comissões”. A Procuradoria da República requer 26 anos e 11 meses de cadeia para Iara Galdino da Silva.


O processo contra a doleira está em sua etapa final. Os procuradores da República Antonio Carlos Welter e Diogo Castor de Mattos sustentam que a manutenção da prisão cautelar de Nelma “encontra fundamento para a garantia de ordem pública, econômica e para assegurar a aplicação da lei penal”.


A ação mostra que, por meio de sua casa de câmbio, a Da Vinci, Nelma corrompeu um ex-gerente do Banco do Brasil para realizar operações ilícitas. Apenas pelo crime de corrupção os procuradores pedem a condenação de Nelma a 12 anos e 4 meses de prisão.


Ao sustentar a necessidade de a doleira permanecer “segregada cautelarmente”, os procuradores atribuem a ela 7 situações. 1) por ser a líder da organização criminosa; 2) por não possuir atividade lícita; 3) por aparecer nas interceptações telefônicas falando de operações da Polícia Federal ainda não deflagradas; 4) por planejar uma fuga frustrada nas vésperas da deflagração da operação Lava Jato; 5) por admitir ter inclusive corrompido um delegado de polícia para ter acesso a dados de um inquérito policial que figurava como investigada; 6) por ter conhecimento dos depósitos mantidos pelo grupo no exterior, o que facilita a sua eventual fuga; 7) por ter conhecimento da localização de possíveis provas de outros crimes cometidos pela organização criminosa.


Os procuradores também pedem aplicação de multa para a doleira, “considerando o seu papel de líder da organização criminosa, como também o fato de ter construído significativo patrimônio com as atividades ilícitas, possuindo carros e apartamentos de luxo”. Durante a instrução do processo, Nelma se disse disposta a colaborar. Mas a Procuradoria avalia que a colaboração da doleira foi insuficiente para livra-la.


Os procuradores atribuem a Nelma “cinco elementos negativos: antecedentes, culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências”. “As consequências do crime são negativas, sobretudo em face dos grandes valores movimentados e remetidos ao exterior. Os antecedentes da denunciada Nelma também devem ser valorados negativamente, uma vez que contumaz criminosa, acusada da prática de ilícitos extremamente graves, já contando com anterior condenação por crimes da mesma natureza”.


Os procuradores abrem exceção para Luccas Pace, que trabalhou para Nelma e fez delação premiada, na qual revelou detalhes da organização. “Considerando o montante das reprimendas fixadas, todas acima de oito anos de reclusão, o regime inicial de cumprimento da sanção privativa de liberdade dos réus deverá ser inicial fechado, salvo em relação ao denunciado Luccas Pace que, por firmar o acordo de colaboração premiada, tem direito ao regime aberto.”

Palavras-chave: direito penal operação lava jato

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