MPF obtém liminar que modifica tratamento oferecido para portadores de hemofilia

Rede pública de saúde deverá fornecer medicamentos para a profilaxia dos males causados pela doença

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deferiu no dia 10 de julho o pedido de liminar do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP) e determinou que a rede pública de saúde da região forneça medicamentos para o tratamento profilático e acompanhamento multidisciplinar para portadores de hemofilia do tipo A. A profilaxia no tratamento visa oferecer ao paciente maior qualidade de vida e evitar os danos e sequelas que a doença pode ocasionar. O serviço deve ser implantado em até 30 dias.


A hemofilia é uma doença genética e incurável, caracterizada pela falta ou produção defeituosa de moléculas dos fatores de coagulação do sangue. A deficiência na coagulação ocasiona hemorragias espontâneas ou mesmo causadas por traumatismos leves, que são comuns nas articulações e podem levar a danos permanentes e incapacitantes quando não tratados adequadamente. A hemofilia do tipo A é a mais frequente e compreende cerca de 85% dos portadores da doença.


O tratamento que vinha sendo oferecido pela rede pública de saúde é o chamado “sob demanda”; esse tipo de tratamento é paliativo e repõe o fator de coagulação apenas em caso de sangramento, visando estancar uma hemorragia já iniciada. O tratamento proposto na ação ajuizada pelo MPF é reconhecido pela comunidade médica como mais eficaz em relação ao aplicado atualmente, ao evitar a ocorrência das hemorragias e suas eventuais sequelas. Além disso, também é comprovado pelo Tribunal de Contas da União que o tratamento “sob demanda” é cerca de 188% mais caro para os cofres públicos ao se comparar com o tratamento objetivado pelo Ministério Público Federal.


O pedido de liminar havia sido negado pela Justiça Federal em primeira instância sob alegação de que, além da existência de controvérsias a respeito da real eficácia do tratamento apontado, o Estado já oferece medicação aos hemofílicos pela rede pública.


No recurso, o procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia, autor da ação, sustentou que a União e o Estado de São Paulo violam o direito à saúde previsto na Constituição Federal ao não fornecerem o tratamento profilático, já que são corriqueiras as notícias de que portadores de hemofilia do tipo A falecem ou se lesam grave e permanentemente quando a doença não é tratada de forma adequada.

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