MPF obtém condenação de fazendeiro acusado de trabalho escravo

MPF recorreu ao TRF3 para que outros quatro denunciados sejam condenados

Fonte: MPF

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A 1ª Vara da Justiça Federal de Marília (SP) condenou o fazendeiro Ronaldo Perão a sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 30 dias multa, cada dia equivalente a três salários mínimos, pelo crime de redução à condição análoga à de escravo dos trabalhadores do Sítio Engenho Velho, no município de Garça. O crime foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP) em 8 de setembro de 2011.


A sentença, do juiz federal Alexandre Sormani, é do último dia 20 de agosto. Ele absolveu os outros quatro denunciados Neuza Cirilo Perão, Romildo Perão, José Guilherme Perão e Vanduir Aparecido dos Santos, mas no último dia 29 de agosto o MPF/SP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que eles também sejam condenados.


Na sentença, o juiz pontua que “se satisfaz como crime a submissão dos trabalhadores em moradias indignas à habitação humana, ausência de janelas, existências de rachaduras, telhas em péssimas condições, etc.” No alojamento coletivo, viviam homens e mulheres juntos, com um único sanitário e um único chuveiro. Sendo responsável pela contratação e dispensa dos empregados, Ronaldo não poderia alegar ignorância quanto às condições dos alojamentos fornecidos aos trabalhadores no sítio Engenho Velho, portanto praticou a conduta de forma livre e consciente.


A denúncia do MPF/SP – A existência do trabalho escravo foi descoberta por auditores fiscais do Ministério do Trabalho, durante fiscalização realizada entre os dias 15 a 19 de junho de 2009. Todas as propriedades pertenciam a Romildo Perão, Neuza Cirilo Perão e Ronaldo Perão, que atuavam em conluio com o 'gato' Vanduir Aparecido dos Santos, que contratava os trabalhadores, prometendo bons ganhos.


No Sítio Engenho Velho, no município de Garça, foi encontrada a pior situação. Lá, 21 trabalhadores eram mantidos em condições de escravidão. Santos era responsável por fornecer todos os produtos que eram consumidos e mantinha as dívidas anotadas em uma caderneta. Endividados, os trabalhadores viviam sob constante ameaça e tinham restrita liberdade de locomoção.


Segundo o procurador da República Célio Vieira da Silva, autor da denúncia, os trabalhadores viviam em alojamentos “indignos de ocupação humana”. Neles não havia janelas e as paredes eram repletas de frestas e rachaduras. Além disso, os trabalhadores não tinham cama, nem cobertores. Sob uma temperatura média que variava, durante as noites, entre seis e 11 graus, eram obrigados a dormir no chão, protegidos apenas por sacos de adubo ou calcário vazios.


A imensa maioria dos trabalhadores não tinha nenhum tipo de registro trabalhista e todos recebiam salários abaixo do piso, com descontos irregulares a título de alimentação e vestuário. “Os trabalhadores laboraram por produção (R$ 6,00 a saca de café) e pagavam a título de alimentação ao empreiteiro R$ 3,00 por saca”, revelou o relatório elaborado pelos auditores fiscais do trabalho.


No Sítio Santa Euclides, Fazenda Três Irmãos e Nova Mandaqui, todos em Garça, e Fazenda Santa Paulina, em Vera Cruz, os auditores lavraram 38 autos de infração, envolvendo 202 trabalhadores que não tinham registro trabalhista, não receberam equipamentos de segurança e moravam em “alojamentos inservíveis à moradia de seres humanos”.


Nessas propriedades, as moradias eram construídas em madeira, algumas cobertas com papelão ou lona, com buracos e frestas nas paredes. Também não havia camas nem lençóis ou cobertores. “Várias famílias eram mantidas no mesmo alojamento, com separação precária por pedaços de pano ou telhas de eternit, partilhando cozinhas, tanques e pias e sem nenhuma privacidade”, apontou a denúncia.


Nesses alojamentos não foram encontrados banheiros nem fossas sépticas. Num dos alojamentos havia um único vaso sanitário e chuveiro, a mais de 50 metros de distância, para uso de mais de 20 pessoas e, ainda, com esgoto correndo a “céu aberto” em meio às moradas.


Durante a fiscalização trabalhista, foi regularizada a situação de todos os trabalhadores, com registro em carteira de trabalho, rescisão contratual e pagamento de todos os direitos trabalhistas. Também foram emitidos os requerimentos de seguro desemprego e todos receberam ajuda para regressar às suas regiões de origem.

Palavras-chave: Condenação Fazendeiro Acusação Trabalho Escravo

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