MPF entende que Programa Mais Médicos é constitucional

Ao editar a Medida Provisória que instituiu o programa, o governo se valeu de um instrumento normativo previsto na Constituição para cumprir seu dever de prover saúde pública

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) deu parecer pela validade do Programa Mais Médicos, do governo federal. A Procuradoria entende que o projeto é legítimo e constitucional, uma vez que, ao editar a Medida Provisória nº 621/2013, que instituiu o programa, o governo se valeu de um instrumento normativo previsto na Constituição para cumprir seu dever de prover saúde pública. Além disso, para o MPF/ES, a medida não afronta nenhum direito fundamental.


O Programa Mais Médicos tem por objetivo melhorar e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente os de atenção primária, de baixa complexidade, com foco em regiões que têm historicamente dificuldades em atrair profissionais e também nas periferias das grandes cidades. A intenção é atender à população de forma imediata, até que as ações com foco na melhoria da infraestrutura da saúde pública no país surtam resultados.


O MPF/ES entende que há um critério racional e legítimo para diferenciação dos médicos formados no exterior e os formados no Brasil. No caso em questão, o médico formado no exterior não se submeterá às exigências normais para o livre exercício da medicina no país, sendo dispensado do Exame de Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) e ficando exclusivamente vinculado ao Mais Médicos. Ou seja: os médicos intercambistas poderão apenas atuar no programa, sem poder exercer a profissão em outra atividade, e sob o permanente monitoramento de instituição acadêmica supervisora.


De acordo com o parecer, essa diferenciação passa nos testes de racionalidade e razoabilidade porque se busca uma finalidade constitucional legítima: a melhoria da saúde pública. E o critério utilizado para isso tem sentido, já que o médico que tem o benefício de não se submeter ao Revalida e ao teste de língua portuguesa só poderá atuar no país exclusivamente no Programa Mais Médicos.


Na petição, a Procuradoria lembra que a legitimidade do programa já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski. Trata-se, portanto, de uma “desigualdade” compatível com a situação especial do médico intercambista, que apenas poderá atuar de modo restrito e precário no Mais Médicos. Para o MPF/ES, não há privilégio injustificado, afinal foi dada preferência aos médicos brasileiros nas inscrições para o programa, cujos números foram insatisfatórios.


Diante da necessidade na propositura, execução e implementação de políticas públicas no âmbito assistencial da atenção básica na área da Saúde, a União elegeu, em caráter de excepcionalidade, regras especiais para o funcionamento do programa. Para fins de controle judicial, não importa que tipo de política pública será adotada, porque leva-se em consideração a liberdade de escolha politica. O que é relevante e o que foi analisado no parecer é se essa política pública (e sua MP), na prática, fere direitos fundamentais ou disposições constitucionais expressas.


O MPF/ES defende que, se o governo tivesse dado aos médicos intercambistas acesso facilitado ao exercício da profissão, aí sim, certamente, seria questionável o programa. Mas como há diferenciação e restrição quanto à atuação desses profissionais, e permanente monitoramento de uma instituição acadêmica supervisora, o MPF/ES manifesta-se pela constitucionalidade do Mais Médicos.

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