MPF e MP/BA obtêm liminar que resguarda área de terreiro de candomblé em Cachoeira

Sentença da JF atendeu parcialmente aos pedidos da ação conjunta, que visa garantir a liberdade religiosa por meio do embargo de obras e do respeito às práticas promovidas na área do terreiro de candomblé

Fonte: MPF

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Garantir o exercício da liberdade religiosa assegurada pela Constituição é um dos papéis dos órgãos fiscalizadores das leis brasileiras. Exemplo desta atuação é a recente vitória comemorada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) na obtenção da liminar que veda a realização de obras na área do Terreiro de Candomblé Zô Ogodô Malê Bogun Seja Hundê, localizado no município de Cachoeira, a 110 km da capital baiana. A medida visa assegurar o direito fundamental humano à liberdade de culto religioso, evitando que o local seja novamente ocupado e degradado por terceiros.


O templo religioso foi invadido, em outubro de 2010, por homens que destruíram cerca de sete hectares de mata utilizando um trator, derrubaram árvores centenárias e aterraram uma lagoa consideradas sagradas, além de causar danos ao barracão usado para a prática de ritos religiosos e armazenamento de materiais e aos próprios materiais, prejudicando os cultos realizados no local há mais de cem anos. Segundo informações recebidas pelo MPF/BA e MP/BA, os invasores agiram a mando do proprietário das terras, Ademir de Oliveira dos Passos, que estaria dando início às obras para a construção de um loteamento.


Além de desrespeitar a liberdade religiosa, o ato violou área em processo de tombamento pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A determinação e os embargos expedidos por este órgão para a paralisação das obras foram ignorados pelos interventores, fato que já é objeto de investigação pelo ofício de patrimônio histórico do MPF/BA. As questões ambientais que envolvem os fatos também serão objeto de atuação por parte do órgão.


De acordo com Passos, réu do processo movido pelo MPF/BA e MP/BA, grande parte da ação que visou a limpeza dos terrenos teria sido praticada por um invasor de áreas de sua propriedade. Alegou, ainda, possuir liberação e autorização ambiental para construir o loteamento “Vilas de Cachoeira”. Passos declarou não se opor aos rituais religiosos praticados no Terreiro, e questionou a ausência de uma determinação precisa do entorno a ser preservado.


Liminar - A Justiça reconheceu a destruição causada pela intervenção na área do terreiro e a necessidade de  resguardar o trecho do imóvel de novas obras para preservar a possibilidade de retorno ao estado em que o local se encontrava antes da invasão. Ademir de Oliveira dos Passos foi proibido de intervir na área do Terreiro, em especial na região conhecida como “Roça do Ventura”, e de impedir a prática religiosa no local, sob pena de multa diária de cinco salários mínimos.  Embora não tenha acatado integralmente o pedido do MPF/BA e MP/BA, que incluía a condenação do réu à restauração do que foi destruído, a decisão liminar considerou a demanda, alegando, no entanto, a necessidade de investigar quem são os efetivos culpados antes de acolher o pleito. 


A ação é assinada pelos procuradores da República Domênico D'Andrea Neto, procurador regional dos direitos do cidadão no MPF/BA, e Danilo Pinheiro Dias e pelos promotores de justiça Márcia Virgens, e Cícero Ornellas, respectivamente coordenadores do Núcleo de Proteção dos Direitos Humanos e Articulação com os Movimentos Sociais (Nudh) e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Discriminação (Gedis) do MP/BA.


AP nº 33226-39.2011.4.01.3300

Palavras-chave: Resguarda; Religião; Condomblé; Garantia; Respeito; Liberdade

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