MPF contesta julgamento individual em caso Chevron

Recurso busca decisão coletiva sobre suspensão de atividades da Chevron e da Transocean pelo vazamento de óleo na Bacia de Campos ocorrido novembro de 2011

Fonte: Jornal do Brasil

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Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que uma turma de desembargadores julgue o pedido de suspensão das atividades da Chevron e da Transocean, responsáveis por vazamento de óleo na Bacia de Campos em novembro.


A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer anular a decisão de um desembargador que, no último dia 11, negara o seguimento do pedido de liminar do MPF na ação civil pública que pede a interrupção da extração e do transporte de óleo, além de multa de R$ 500 milhões em caso de descumprimento.


O procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, autor do recurso, sustenta, entre outros argumentos, que a decisão contestada não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, como recurso prejudicado, improcedência ou contrariedade à jurisprudência dominante. O procurador discorda da avaliação do desembargador de que caberia à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não ao Judiciário aplicar a sanção à Chevron e à Transocean.

Palavras-chave: Vazamento; Meio ambiente; Suspensão; Atividades; Julgamento; Coletividade; Individual; Decisão

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