MPF consegue condenação de comerciante por contrabando
Processado anteriormente pelo mesmo crime, José Mauro dos Santos mantinha máquinas caça-níqueis em seu bar. Material foi apreendido
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação de um comerciante por contrabando. J. M. dos S. mantinha em seu bar, localizado em Vitória, máquinas caça-níqueis, de origem estrangeira, o que é proibido no país. Ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão.
O comerciante, inclusive, já havia sido processado pelo mesmo crime, decorrente da apreensão de sete máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento anos antes. Ele chegou a alegar que não tinha conhecimento de que o fato era contrabando, mas para o MPF/ES esse argumento não é válido, porque as máquinas não tinham nota fiscal nem guia de importação. Além disso, S. não poderia alegar desconhecimento do crime em relação à segunda denúncia porque já havia sido processado por apreensão anterior em seu estabelecimento comercial.
O MPF/ES defendeu, ainda, que a autoria do delito restou comprovada pela assinatura do acusado no termo circunstanciado, no reconhecimento de que era proprietário do estabelecimento, bem como na confissão de que autorizou a instalação das máquinas no local e que recebia percentual sobre os valores obtidos com as mesmas.
A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF/ES e condenou o comerciante a um ano e seis meses de reclusão. A pena, no entanto, foi revertida em duas privativas de direito: prestação de serviços à comunidade por um ano e meio e prestação pecuniária de três salários mínimos.
Caça-níqueis - A exploração de máquinas caça-níqueis nunca foi aceita pela legislação brasileira – seja por constituir jogo de azar, proibido por lei desde 1941, seja por constituir potencial crime contra a economia popular, ou ainda porque utiliza componentes eletrônicos necessariamente provenientes de contrabando, já que o Brasil não produz esse tipo de equipamento.