MPE pede suspensão de direitos políticos de prefeito acusado de desviar dinheiro público

Ministério Público acusa o prefeito de ter causado dano ao erário público

Fonte: Saraiva Repórter

Comentários: (0)




O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Vera Lúcia da Silva Santos, em parecer em uma ação civil de improbidade administrativa, está pedindo a condenação do Prefeito de Marcos Parente-PI, Manoel Emídio de Oliveira, da empresa Limpecol e de Sandra Maria da Silva Soares (proprietária da Limpecol), que são acusados de terem formado um grande esquema de desvio de dinheiro público no Município de Marcos Parente, no Sul do Piaui.


O parecer da promotora Vera Lúcia foi enviado ao juiz José Carlos da Fonseca Lima Amorim, no dia 4 de julho deste ano (2014). O Ministério Público acusa o prefeito de ter causado dano ao erário público. Ou seja, a investigação do MP constatou que a empresa Limpecol, contratada para prestar serviços de limpeza pública na cidade de Marcos Parente, nunca realizou os serviços e quem na realidade desempenhava os trabalhos eram os próprios servidores da prefeitura. O prefeito Manoel Emídio pagou em 2009 à empresa Limpecol R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais) e renovou o contrato em 2010 pela bagatela de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais).


Todos esses valores foram pagos por serviços que não foram executados pela empresa, mas sim por servidores da prefeitura. Em suas alegações finais, a promotora pede a condenação de Manoel Emídio, da empresa Limpecol e de Sandra Maria da Silva Soares ao pagamento de multa civil no importe a duas vezes o valor do respectivo dano, cujo montante equivale a duas vezes RS 183.000,00 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos reais) e a condenação dos mesmos ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos.

Palavras-chave: improbidade administrativa desvio de dinheiro público

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mpe-pede-suspensao-de-direitos-politicos-de-prefeito-acusado-de-desviar-dinheiro-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid