MPE pede cassação de programa do PPS do 1º semestre de 2011 como punição por propaganda antecipada
O MPE pede ainda a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil ao partido e a José Serra.
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede cassação do direito de transmissão da propaganda partidária do Partido Popular Socialista (PPS) no 1º semestre de 2011 por ter a legenda utilizado seu programa nacional, veiculado em 10 de junho, para fazer propaganda antecipada em favor da pré-candidatura de José Serra a presidente da República. O MPE pede ainda a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil ao partido e a José Serra.
Segundo a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina a representação, o programa do PPS desvirtuou a finalidade da propaganda eleitoral, que é fixada pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), pois, ?claramente, traz em seu bojo uma mensagem de conteúdo eleitoral?.
De acordo com o Ministério Público, em sua participação no programa, José Serra "apresenta propostas para o desenvolvimento do país, nas áreas de emprego, segurança pública e educação". Para o MPE, tais propostas, "oriundas de notório pré-candidato ao pleito presidencial, configuram razões para o eleitor nele votar", o que se traduz em propaganda eleitoral irregular. O órgão afirma ainda que o programa do PPS mencionou explicitamente a candidatura de José Serra e as eleições de 2010.
O artigo 45 da Lei 9.096 só permite à propaganda partidária difundir os programas da legenda, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, entre outros assuntos.
O MPE afirma que o PPS também descumpriu no programa, veiculado em cadeia de rádio e TV, outra proibição do artigo, que veda a participação na propaganda partidária de pessoas não filiadas à legenda. Informa o Ministério Público que, no programa contestado, apareceram, além de José Serra (PSDB), o ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB) e o deputado federal Fernando Gabeira (PV).
?Diante dos fatos aqui narrados, os representados [PPS e José Serra] fazem jus à pena máxima [valor da multa] estatuída no dispositivo acima descrito, seja em razão da realização de propaganda vedada em espaço destinado à propaganda partidária, seja pela ostensividade e repetição da conduta em questão por parte do segundo representado [Serra], que, em propagandas partidárias de outras agremiações, também teve conduta semelhante?, ressaltou a vice-procuradora Sandra Cureau.
O ministro Aldir passarinho Junior é o relator da representação no TSE.
Rp 156714