MPE pede cassação de deputado estadual do RJ por distribuição de 83 mil ?Votocard?

O MPE afirma que o Votocard foi confeccionado para enganar e confundir os eleitores. Cartão com propaganda eleitoral era idêntico a um cartão de crédito de instituição financeira

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro (MPE) ajuizou recurso, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que o deputado estadual Fábio da Silva tenha o mandato cassado por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2010. Ele foi acusado de ter sido responsável pela confecção e circulação do Votocard, um cartão com propaganda eleitoral idêntico a um cartão de crédito de instituição financeira.


Diz o Ministério Público que o cartão era enviado ao eleitorado pela via postal de modo a fazer crer que era destinado a compras a crédito, cujo uso estaria condicionado ao voto. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente a ação do MPE por ausência de provas do abuso do poder econômico.


No tribunal regional, a ação envolvia também o deputado federal Eduardo Cunha, o senador Jorge Picciani, o governador Sérgio Cabral e seu vice Luiz Fernando de Souza, além  dos candidatos ao cargo de primeiro suplente pelo PDT Carlos Correa e ao cargo de segundo suplente pelo PSC Everaldo Dias Pereira. No recurso ao TSE, o Ministério Público pede a cassação do mandato apenas de Fábio da Silva.


De acordo com o Ministério Público, coube a Fábio da Silva a contratação da confecção de 83 mil unidades do Votocard, no valor de R$ 23 mil. Os nomes dos destinatários dos cartões também foram fornecidos pelo então candidato, aponta o MPE.


Desse modo, diz o MPE no recurso, “a prática abusiva estaria configurada em razão da torpeza com que agiu o primeiro investigado, tendo os demais dela se beneficiado, bem como pelos gastos necessários à sua consecução”.


No entanto, em sua defesa Fábio da Silva afirma que não houve abuso de poder econômico porque os recursos destinados à confecção do Votocard foram enumerados em sua prestação de contas, que foi aprovada sem ressalvas.


Os demais envolvidos alegaram desconhecimento e ausência de participação quanto a confecção e distribuição do Votocard. Sustentaram ainda não haver nos autos provas de beneficiamento, pois a existência de seus nomes no verso do cartão não seria suficiente para comprovar o suposto benefício. Defenderam ainda que a estratégia de propaganda foi voltada apenas para atrair a atenção do eleitor.


O MPE afirma que a tiragem de 83 mil cartões surpreende pela quantidade de nomes informados por Fábio da Silva. “É necessário observar ser a quantidade de dados obtidos necessariamente proporcional ao porte do esquema utilizado para a respectiva aquisição, seja em razão do tempo despendido ou do número de pessoas mobilizadas para tanto”, afirma o MPE no recurso.


Diz ainda que a aprovação das contas de Fábio da Silva não afasta o abuso de poder econômico, “tendo em vista ter sido declarado na respectiva prestação apenas parte dos custos demandados para a criação do Votocard”. Por fim, o MPE afirma que o Votocard foi confeccionado para enganar e confundir os eleitores.

Palavras-chave: Cassação; Deputado Estadual; Distribuição; Votocard; MPE

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