MPE entende que PSD não tem direito a dinheiro do Fundo Partidário

PSD também não deve ter direito ao tempo de propaganda na televisão proporcional à sua atual bancada, com vistas às próximas eleições

Fonte: Jornal do Brasil

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Em parecer enviado nesta segunda-feira ao Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, entende que o PSD — partido formado a partir de uma dissidência do DEM — não deve ter direito à parcela do Fundo Partidário e nem ao tempo de propaganda na televisão proporcionais à sua atual bancada, com vistas às próximas eleições.


O parecer do chefe do Ministério Público é dirigido ao ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, relator de petição em que o PSD requer “acesso proporcional aos recursos do Fundo Partidário, considerada sua representação na Câmara dos Deputados, formada por 52 parlamentares, os quais obtiveram 4.670.295 votos nominais no pleito de 2010”.


De acordo com a petição, o novo partido deve ser beneficiado pelo artigo 17, parágrafo 3º da Constituição, segundo o qual “os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei”. O PSD acrescenta que, além dos 52 deputados federais, já conta com dois governadores, dois senadores, 109 deputados estaduais, 559 prefeitos, 5.957 vereadores e 149.586 filiados.


Transferência de votos


O parecer de Roberto Gurgel rebate a tese do PSD — que tem como presidente o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab — por entender que “os  parlamentares da nova sigla foram eleitos por outras legendas partidárias, e somente não perderam seus mandatos por força da Resolução 22.610/07 (do TSE) , que considera como justa causa para a desfiliação a criação de novo partido político”. Assim, “os votos a eles atribuídos não podem ser transferidos para a nova sigla, pois não foram computados, ao final do pleito de 2010, para aquelas legendas partidárias”.


O procurador-geral da República ( e Eleitoral) acrescenta: “Em nosso sistema eleitoral não existe a possibilidade de alguém concorrer a eleição popular sem ser filiado a partido político e escolhidos em convenção. Na verdade, como assinala o ministro Ayres Britto (do Supremo Tribunal Federal), ninguém é candidato de si mesmo”.


A petição do PSD será julgada, proximamente, pelo pleno do TSE.

Palavras-chave: Eleições; Direitos; Partido; Dinheiro; Fundo partidário; Tempo; Propaganda

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