MPE apresenta recurso para cassar diplomação de deputado federal

André Luis Dantas Ferreira (PSC) é acusado por ter feito arrecadação de recursos de campanha em desacordo com as previsões da Lei das Eleições, em 2006

Fonte: TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) do deputado federal eleito por Sergipe, André Luis Dantas Ferreira (PSC). No recurso, o MPE argumenta que o parlamentar não pode assumir o cargo, pois estaria inelegível de acordo com a Lei 64/90 (com alterações feitas pela Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa).


No recurso, o MPE relata que a inelegibilidade estaria prevista na alínea “j”, inciso I, do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90). De acordo com essa regra, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da eleição.


André Luis se encaixaria nessa situação, uma vez que uma decisão do ministro do TSE Aldir Passarinho Junior determina a cassação de seu mandato de deputado estadual conquistado nas eleições de 2006.


Na decisão, datada de dezembro do ano passado, o ministro reformou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e considerou que há provas suficientes de que o então candidato em 2006 teria feito arrecadação de recursos de campanha em desacordo com as previsões da Lei das Eleições.


Naquele ano, segundo o MPE, numa sexta-feira anterior ao dia das eleições, o deputado teve um carro apreendido contendo material de sua campanha e aproximadamente R$ 150 mil em dinheiro, quantia arrecadada ilicitamente, uma vez que não transitou em conta de campanha do candidato.


Para o MPE, a partir dessa decisão, André Luis estaria inelegível até 2014. Com esses argumentos, pede a cassação do seu diploma de deputado federal.


O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Palavras-chave: Eleições; Cassação; Arrecadação; Diplomação; Deputado Federal

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