MP obtém sentença que proíbe bingos e caça-níqueis em hotel de Ibirá

Em caso de descumprimento da determinação, o estabelecimento deverá pagar multa diária de R$ 20 mil

Fonte: MPSP

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O Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo São José do Rio Preto, em conjunto com o Ministério Público Federal, obteve sentença da Justiça Federal condenando o Restaurante Grande Hotel Ibirá a cessar as atividades de exploração de jogos de bingos e caça-níqueis. A decisão também proíbe a Prefeitura de Ibirá de emitir ao estabelecimento novos alvarás de funcionamento que abranjam a exploração direta ou indireta de jogos de azar.


A ação foi proposta depois que a Polícia Civil apreendeu diversas máquinas utilizadas para máquinas caça-níqueis no Restaurante Grande Hotel Ibirá. O estabelecimento alegou que a Prefeitura de Ibirá havia concedido alvará de funcionamento para a exploração de jogos de azar e que não explorava a atividade, mas apenas alugava o local para terceiros, responsáveis pela realização de bingos e exploração de jogo eletrônico.


Na sentença, o juiz federal Dasser Lettiére Junior fundamentou que a atividade de exploração de máquinas e jogos eletrônicos é proibida no País. Afirmou, ainda, que “o réu Restaurante Grande Hotel Ibirá não possui autorização da CEF para exploração de bingos” e salientou que “mesmo tendo obtido junto à prefeitura de Ibirá alvará de funcionamento que abrangia a exploração da atividade de jogos eletrônicos, tal documento foi expedido em afronta ao ordenamento jurídico, vez que se tratava de atividade à época já ilegais”.


De acordo com a sentença, “há de ser reconhecida a ilegalidade nas autorizações municipais de funcionamento onde constem jogos eletrônicos, bem como proibida ao Município de Ibirá a expedição de alvarás de funcionamento que visem explorar atividade ilícita de exploração de jogos de azar, bingos, máquinas caça-níqueis ou qualquer outro meio eletrônico não autorizado expressamente em Lei, vez que não pode o Município regrar atividades proibidas por Lei Federal”.


Além de proibir a concessão de novos alvarás pelo Município, a sentença condenou o Restaurante Grande Hotel Ibirá a cessar as atividades de exploração de bingos e jogos eletrônicos, mesmo que realizadas por terceiros no local, fixando multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Palavras-chave: Multa; Proibição; Estabelecimento comercial; Bingo; Caça-níquel

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