MP obtém sentença que anula alvará para edificação de prédio nos Jardins

A empresa pediu a construção de um prédio de 24 andares três dias antes da entrada em vigor da nova lei de zoneamento, em fevereiro de 2005, que restringiu a altura de edifícios na região

Fonte: MP-SP

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A Promotoria de Habitação e Urbanismo da Capital obteve da Justiça, na última sexta-feira (1), sentença em ação civil pública (ACP) anulando os alvarás de aprovação para edificação nova e de execução referente a um prédio que seria construído na rua Peixoto Gomide, na região dos Jardins, na capital.


De acordo com a ação, a empresa FRC Incorporações e Participações protocolou na Prefeitura, às vésperas da entrada em vigor da nova lei de zoneamento, projetos que, depois, no curso de procedimento administrativo, foram substancialmente modificados a ponto de se constituírem em novos projetos, diferentes daqueles anteriormente apresentados na Prefeitura.


A empresa pediu a construção de um prédio de 24 andares três dias antes da entrada em vigor da nova lei de zoneamento, em fevereiro de 2005, que restringiu a altura de edifícios na região. Pela nova lei, a Prefeitura somente poderia autorizar a construção de prédios com a altura máxima de cinco andares. Além disso, a lei determinou que somente se poderia construir até duas vezes e meia a área do terreno, ao invés de quatro vezes como na lei anterior (coeficiente de aproveitamento).


A ação foi ajuizada porque a Prefeitura concedeu as licenças, apesar de não terem sido preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, e com isso permitiu equivocadamente que as construtoras se valessem da exceção prevista na atual legislação de utilização dos índices urbanísticos da lei revogada em pedidos protocolados antes da entrada da nova lei.


Em sua decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos confirmou a liminar anteriormente concedida para suspender os efeitos dos alvarás de aprovação de edificação de obra nova e de execução, bem como anulou tais licenças.

Palavras-chave: Construção; Prédio; Anulação; Zoneamento; Aprovação; Edificação

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1 Comentários

DENISE ADVOGADA12/04/2011 14:11 Responder

E o principio da segurança jurídica, onde fica? A empresa obteve, com 3 dias não interessa, o direito de construír. Só no Brasil que uma lei retroage para prejudicar consideravelmente.

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