MP obtém liminar suspendendo obras no Parque da Água Branca

Segundo o promotor de Justiça W.L.L.A., o CONPRESP não havia autorizado o início das obras e o CONDEPHAAT, aprovou o projeto com condições, que não foram cumpridas

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve, nesta terça-feira (7), liminar em ação civil pública suspendendo as obras nos pergolados (espaços de lazer com tetos vazados) do Parque da Água Branca, na zona oeste.


Segundo o promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (CONPRESP) não havia autorizado o início das obras e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico (CONDEPHAAT), aprovou o projeto com condições, que não foram cumpridas. Ele também ressalva que a autorização é ilegal, uma vez que a intervenção projetada descaracterizaria arquitetura do local.


A liminar concedida pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina a suspensão imediata da execução do contrato de restauro e conservação dos pergolados e dos pagamentos relacionados a ele.

Palavras-chave: Liminar; Suspenção; Autorização; Descumprimento de Decisão

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