MP obtém liminar que suspende concurso público em Itobi

Decisão também decretou a indisponibilidade dos bens da empresa, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura

Fonte: MPSP

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A Promotoria de Justiça de Casa Branca obteve da Justiça liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa determinando a suspensão do concurso público realizado pela Prefeitura de Itobi, por irregularidade na contratação da empresa Ética Concursos Públicos, responsável pelo concurso. A liminar também decretou a indisponibilidade dos bens da empresa, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.


De acordo com a ação, proposta pelo Promotor Marcos Tadeu Rioli no último dia 7, a Prefeitura de Itobi e a Ética firmaram, em março de 2012, um contrato para a realização de concurso público e processo seletivo para empregos e cadastro reserva da Administração Municipal.


Após a realização do concurso, o MP foi comunicado pelo Tribunal de Contas do Estado que a Ética estava suspensa da participação em licitações e impedida de contratar com Prefeituras, pelo prazo de um ano, entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2013.


“A requerida Ética feriu os mais basilares Princípios Constitucionais da Administração, manchou a lisura da licitação realizada em Itobi e agiu de má-fé para com o Município, tudo para ser beneficiada com a referida contratação nesta Comarca”, salienta o Promotor na ação.


Por outro lado, destaca o Promotor na ação, a Prefeitura de Itobi, apesar de ter tomado todas as precauções na elaboração do contrato com a Ética, quando tomou ciência da situação, ao invés de anular o concurso público realizado, preferiu insistir na tese de que a culpa cabia à empresa e contratou alguns dos aprovados no certame.

Palavras-chave: Indisponibilidade de bens; Concurso público; Cofres públicos; Improbidade administrativa

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