MP obtém liminar que suspende aumento de 200% para subprefeitos de SP

Promotor argumenta que é uma afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade pública e da eficiência do serviço público

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda o regime de subsídio que garantiu aumento salarial de 200%, a partir de 1º de janeiro, aos secretários  subprefeitos e aos funcionários públicos que ocupam cargo em comissão e função de confiança. A liminar foi concedida pela juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública, Simone Viegas de Moraes Leme.


O aumento é questionado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça do Patrimônio Público Cesar Dario Mariano da Silva. Na ação, ele argumenta que, a partir de 1º de janeiro de 2012, os subprefeitos e os ocupantes de cargos de confiança da Prefeitura da Capital tiveram aumento real de cerca de 200% no subsídio fixado pela Lei 15.509, de 15 de dezembro de 2011, enquanto os demais funcionários públicos municipais receberam aumento real de 0,01%.  


No inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça para apurar a questão, a Secretaria Municipal de Governo confirmou que os titulares de cargos em comissão e funções de confiança do nível de direção superior das secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações municipais passaram, a partir de 1º de janeiro, a ser remunerados por subsídios, fixados em parcela única. A Secretaria também informou que o último reajuste para os funcionários públicos municipais foi de 0,01%, em maio de 2010, mas alegou ter instituído, nos últimos anos, novos planos de carreiras, cargos e salários, além de ter concedido gratificações e benefícios que teriam revalorizado os vencimentos.


O promotor, então, ajuizou a ação, argumentando que o Município afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade pública e da eficiência do serviço público ao “conceder reajuste de cerca de 200% para os ocupantes dos cargos do ápice da pirâmide da administração e outro reajuste meramente simbólico para a maior parte dos funcionários públicos”. Ainda segundo a ação, a implantação do regime de subsídio fere o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina reajuste linear e anual para todos os funcionários públicos.


A ação, que busca a cessação dos pagamentos feitos pela Prefeitura a título de subsídio as funcionários contemplados pela lei nº 15.509, pediu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, o que foi deferido pela Justiça, que suspendeu os pagamentos até o julgamento da ação.

Palavras-chave: Suspensão; Liminar; Aumento. Salário; Serviço público; Eficiência

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2 Comentários

Paulo arquiteto (sou dos 0,01%!!!)11/02/2012 3:10 Responder

Gostaria de saber se estes senhores já receberam os salários de janeiro neste patamar e se serão obrigados a devolver a diferença

carlos funcionário público22/02/2012 15:30 Responder

Parabéns Ministério Público de São Paulo. Combativo e atuante como sempre.

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