Fonte: Ubiracy Araújo
Postado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45 - Lida 1240 vezes
A repartição de competências em matéria ambiental
Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir
Sumário: I - Antecedentes históricos; II -Competência concorrente clássica e competência concorrente limitada nas constituições brasileiras III - A repartição de competências em matéria ambiental na constituição de 1988 1 - Competência privativa/exclusiva da união 2 - Competência privativa/exclusiva dos estados 3 - Competência privativa/exclusiva dos municípios 4 - Competência material comum entre a união, estados, DF e municípios 5 - Competência legislativa concorrente entre a união, estados e ...