MP obtém liminar que obriga Valinhos a oferecer vagas na pré-escola
Prefeitura deverá proceder à matrícula de 278 crianças em unidades de educação infantil no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 reais, por criança
O Ministério Público obteve a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública determinando que a Prefeitura de Valinhos proceda à matrícula de 278 crianças em unidades de educação infantil (creches ou pré-escolas), localizadas preferencialmente em distância não superior a dois quilômetros do domicílio dos pais, no prazo de 60 dias.
A ação é resultado de inquérito civil que apurou o déficit de crianças sem vagas nas creches de Valinhos. De acordo com a Promotora de Justiça Regina Mondin, em meados de 2011 foi solicitado ao Conselho Tutelar um levantamento sobre a existência de crianças em lista de espera e o relatório enviado pela municipalidade comprovou um déficit de 263 vagas em creches e pré-escolas do município.
A prefeitura informou, então, que não tinha condições de atender de imediato à totalidade das crianças na rede pública de educação infantil, argumentando que isso implicaria num conjunto de ações administrativas, e informou ações que seriam tomadas para viabilizar o atendimento. Em fevereiro, o Secretário Municipal de Educação informou à Promotoria o atendimento das 263 crianças que estavam na lista de espera.
Uma nova lista foi solicitada à Secretaria Municipal de Educação, na qual constou um déficit de 278 vagas até o último mês de julho, o que gerou a ação civil pública.
No dia 27 de setembro, o Juiz da 3ª Vara de Valinhos, Paulo Rogério Santos Pinheiro, acolheu o pedido do Minizstério Público e concedeu a antecipação dosefeitos da tutela determinando que a Prefeitura de Valinhos proceda à matrícula de 278 crianças em unidades de educação infantil (creches ou pré-escolas), localizadas preferencialmente em distância não superior a dois quilômetros do domicílio dos pais, no prazo de 60 dias. A decisão fixou multa diária de R$ 50 para cada criança não matriculada.