MP obtém liminar que obriga Prefeitura de SP a oferecer moradia para famílias desalojadas

Prefeitura deverá garantir moradia às famílias até a efetiva implantação de programa, sob pena de multa diária de R$ 3 mil

Fonte: MPSP

Comentários: (0)




A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e obrigou a Prefeitura de São Paulo a providenciar o alojamento e abrigo de todos os moradores de prédios abandonados ocupados pelo movimento popular “Frente de Luta por Moradia” na Avenida São João, região central da capital, que serão desalojadas quando for cumprida liminar judicial de reintegração de posse obtida pelo proprietário dos imóveis. De acordo com a decisão, a Prefeitura deverá garantir o alojamento para as famílias até a efetiva implantação de programa habitacional que lhes garanta o acesso à moradia, sob pena de multa diária de R$ 3mil.


A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelas Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Direitos Humanos (Área de Inclusão Social) depois que a Justiça determinou a reintegração de posse dos imóveis para o próximo dia 1º de fevereiro.


Ocorre que, antes de cumprir o mandado de reintegração de posse, a Polícia Militar sugeriu a realização de uma reunião com representantes da ocupação, do movimento de luta por moradia, da Prefeitura, do Ministério Público e da própria PM, para que fossem definidos os modos e procedimentos para a desocupação, transporte e alocação das famílias e seus pertences.


Nessa reunião, a representante da Secretaria Municipal de Habitação informou que a Prefeitura não faria o atendimento imediato às famílias que seriam desalojadas com o cumprimento da liminar de reintegração de posse. Com isso, o MP requereu o adiamento da reintegração, inicialmente prevista para o dia 13 de janeiro, e a Justiça prorrogou em 20 dias de prazo para o cumprimento da ordem.


Ao analisar o pedido de liminar na ação civil pública proposta na última segunda-feira, o juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública entendeu que “tudo está a indicar que não obstante a ocupação tenha se dado, de fato, de forma irregular, clandestina, e de impossível regularização, a efetivação da liminar de reintegração trará como consequência o imediato desalojamento de inúmeras famílias, que da noite para o dia, ver-se-ão destituídos de um dos direitos fundamentais do indivíduo, o da moradia”.  Ainda de acordo com a decisão, “a desocupação, com o cumprimento da liminar, sem que a Municipalidade dê garantia mínima aos desalojados de atendimento as suas necessidades básicas, que garantam o mínimo existencial de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, estampado no inciso III, do art. 1º, da Constituição Federal, representa violação aos direitos fundamentais do indivíduo e que deve ser coibido”.


Diz, ainda, a decisão: “A se admitir a efetivação da liminar [de reintegração de posse], sem a adoção pelo Poder Público Municipal de medidas que garantam aos moradores desalojados o mínimo existencial, que atendam as suas necessidades mais básicas, cria-se o risco de agravamento da situação fática já instalada, assim, faz-se necessária, de fato, a pronta intervenção judicial”.


A liminar determina que a Prefeitura “proceda ao cadastramento e providencie o alojamento e abrigo de todos os moradores dos prédios situados na Av. São João nº 596, 598, 602, 608, 610, 614 e 628, centro, São Paulo, até a efetiva implantação de programa habitacional, que lhes garanta o acesso à moradia de forma equitativa”.

Palavras-chave: Famílias desalojadas; Moradia; Garantia; Implantação de programa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-liminar-que-obriga-prefeitura-de-sp-a-oferecer-moradia-para-familias-desalojadas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid