MP obtém liminar que obriga Estado a rever idade mínima para matrícula no Ensino Fundamental

Liminar foi obtida em ação civil pública movida por um promotor, na qual ele argumenta que, em razão da Resolução em vigor, muitos adolescentes entre 15 e 18 anos estão sendo impedidos de efetivar a matrícula

Fonte: MPSP

Comentários: (0)




A Promotoria de Direitos Humanos da Capital obteve liminar da Justiça que obriga o Estado de São Paulo a editar nova Resolução retificando os critérios de idade mínima estabelecidos para o acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para a matrícula no Ensino Fundamental.


A liminar foi obtida em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Eduardo Ferreira Valério, na qual ele argumenta que, em razão da Resolução em vigor, muitos adolescentes entre 15 e 18 anos estão sendo impedidos de efetivar a matrícula, “motivo pelo qual se encontram evadidos da escola, em total prejuízo ao desenvolvimento pleno, ao preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, objetivos traçados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes Básicas para a Educação”.

 
Em consequência da Resolução SE nº 03, publicada em janeiro do ano passado, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixou em agosto instrução pela qual fixa, para acesso aos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a matrícula no Ensino Fundamental, a idade mínima de 16 anos completos no 1º termo/semestre; 16 anos e meio completos no 2º termo-semestre; 17 anos completos no 3º termo/semestre; e 17 anos e meio completos no 4º termo/semestre. Para o Ensino Médio, foi fixada a idade mínima exigida para matrícula de acordo com cada termo/semestre, sendo 1º termo/semestre: 18 anos completos; 2º termo/semestre: 18 anos e meio completos; e 3º termo/semestre: 19 anos completos.

 
Para a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, entretanto, essa situação “coloca em risco o direito à educação e o prosseguimento do processo pedagógico a que estão sujeitos os adolescentes que pretendem ingressar nos cursos de EJA, já que estão privados de efetivarem a matrícula em virtude de critérios de idade mínima estabelecidos pela Secretaria de Educação Estadual, que não guarda qualquer relação com o que determina a legislação federal sobre o assunto”.


Em sua decisão, o juiz Henrique Rodrigueiro Clavisio, da 10ª Vara da Fazenda Pública, fundamenta que “observada a regra vinculativa derivada da Lei 9.131/95 que criou o Conselho nacional de Educação, até para evitar que não sejam criados sistemas de ensino díspares nos Estados, uma vez definido pelo Governo Federal através do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que a idade mínima para os cursos de EJA deve ser a de 15 anos completos para o Ensino Fundamental e de 18 anos completos para o Ensino Médio (Resolução nº 3 de 15 de junho de 2010), se afigura como desintegradora do sistema a norma editada pelo Governo Paulista no que diz respeito aos critérios de idade estabelecidos na Resolução SE nº 3, bem como Instrução CENP de 6 de agosto de 2010, a impor sua correção, até pela patente situação antimômica que cria”.

Palavras-chave: Resolução; Ação Civil Pública; Reverter; Acesso; Educação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mp-obtem-liminar-que-obriga-estado-a-rever-idade-minima-para-matricula-no-ensino-fundamental

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid