MP obtém liminar que impede funcionamento do Shopping Center Iguatemi JK

Liminar suspendeu início das atividades comerciais do shopping, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil

Fonte: MPSP

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O Tribunal de Justiça concedeu liminar em recurso interposto pelo Ministério Público impedindo o início das atividades do Shopping Center Iguatemi JK, no bairro do Itaim Bibi, em São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão do TJ é fundamentada no fato de que o empreendimento ainda não concluiu as obras necessárias para a mitigação do impacto viário.


A liminar foi deferida na última sexta-feira (9) em recurso impetrado pelo MP na ação civil pública movida em fevereiro pela promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Stela Tinone Kuba contra as empresas WTorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários, WTorre Iguatemi Empreendimentos Imobiliários, BTG Pactual Serviços Financeiros e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, e o Município de São Paulo.


Nessa ação, o MP pediu a concessão de liminar para impedir a inauguração do empreendimento pela falta de execução de obras para amenizar o impacto do trânsito no local, que, segundo investigação da Promotoria de Habitação e Urbanismo, será extremamente grave. O shopping, localizado no cruzamento das avenidas Presidente Juscelino Kubitschek e Nações Unidas, na zona Sul da Capital, terá área construída de 401 mil m2 e contará com mais de 7,7 mil vagas para estacionamento de automóveis, caminhões e motos. Com previsão de inauguração em abril, o shopping foi classificado, pela Secretaria Municipal de Habitação, como o segundo maior no rol dos 200 maiores empreendimentos destinados a comércio e serviços na cidade, em termos de área construída e número de vagas.


“O WTorre JK obviamente se classifica em polo gerador de tráfego por ser um mega complexo comercial e de serviços”, escreveu a promotora na ação. Segundo ela, justifica-se que, “a cada empreendimento enquadrado como Polo Gerador de Tráfego seja feita uma análise de seu impacto no sistema viário, de forma individualizada e considerando o conjunto de edifícios já implantado e previsto para a região, e sejam exigidas as contrapartidas de mitigação deste impacto, uma vez que atraem e geram extraordinário número de viagens, impactando negativamente a circulação viária em seu entorno, chegando em alguns casos a prejudicar a acessibilidade de toda uma região, além da segurança de veículos e pedestres”.


Na ação, a promotora demonstrou que, embora se configure polo gerador de tráfego, o empreendimento não concluiu as obras para mitigação do impacto viário, que é condição para o funcionamento, e não possui auto de vistoria do Corpo de Bombeiros nem alvará de funcionamento, apesar do anúncio de que será inaugurado no mês que vem.


Em primeira instância, a liminar foi negada, mas o MP recorreu e a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso e concedeu a liminar. Na decisão, o relator desembargador Vicente de Abreu Amadei destacou a “necessidade de se conceder a tutela antecipada, com o fim de obstar o funcionamento do empreendimento até que estejam regularizadas todas as pendências administrativas”.


A decisão determina que as empresas não poderão iniciar qualquer atividade no Shopping Center Iguatemi JK e nas duas torres de escritório sem antes obter o certificado de conclusão das obras viárias, a licença de funcionamento, o atestado de vistoria final do Corpo de Bombeiros, e o termo de recebimento expedido pela Secretaria Municipal de Transportes (TRAD). O acórdão fixa multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

Palavras-chave: Multa; Comércio; Suspensão; Liminar

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