MP obtém liminar que bloqueia bens de ex-prefeito de Tabapuã

Prefeitura fez aporte do valor de R$ 343 mil reais para a regularização e finalização da creche, mas obra nunca foi concluída

Fonte: MPSP

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O Ministério Público obteve liminar da Justiça decretando a indisponibilidade dos bens de Jamil Seron, ex-prefeito de Tabapuã, e do engenheiro civil da Prefeitura João Pedro Marcato, em ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa.


De acordo com a ação, movida pelo promotor de Justiça Landolfo Andrade de Souza em janeiro de 2012, Jamil Seron, que foi prefeito de Tabapuã no período de 2001 a 2004 e reeleito para novo mandato até 2008, celebrou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) convênio para a construção de uma creche no Município, em dezembro de 2007.


Pelo convênio celebrado a Prefeitura arcaria com o valor de R$ 7 mil e o FNDE R$ 700 mil, aproximadamente. O projeto elaborado pelo FNDE para a construção da creche não foi cumprido, entre outros fatores, porque o terreno disponibilizado pela Prefeitura não possuía as dimensões mínimas exigidas pelo FNDE.


Para viabilizar a construção da creche numa área menor que a exigida no projeto, Jamil e João Pedro promoveram alterações no projeto padrão do FNDE, sem o aval do órgão. Com isso, descaracterizaram a edificação e prejudicaram sua funcionalidade, o que acarretou, inclusive, a paralisação da obra. Após vistorias no local, o FNDE alertou o prefeito das irregularidades, mas não recebeu nenhuma resposta.


Para a regularização e finalização da construção da creche, foi necessário que a Prefeitura fizesse um aporte de mais R$ 343 mil, e mesmo assim a obra não foi concluída. O MP propôs ação contra Jamil e João Pedro por eles terem sido responsáveis pela alteração do projeto original sem o aval do FNDE, pela aplicação irregular da verba repassada pelo órgão e também por terem ocasionado gasto superior ao previsto.


A juíza Marcela Raia Sant’Anna Ribeiro de Carvalho, da Vara Distrital de Tabapuã, Comarca de Catanduva, decretou, no último dia 19 de janeiro, a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, incluindo veículos e ativos financeiros, até o valor limite de R$ 343 mil, tanto de Jamil Seron como de João Pedro Marcato. O bloqueio foi decretado para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos no futuro.


Na liminar, a juíza assinala que “há fundados indícios de que o requerido Jamil Seron, ao prestar informações inverídicas sobre as reais condições do terreno e ao alterar unilateralmente o projeto padrão, sem o aval ou conhecimento do FNDE, com o intuito de acelerar a assinatura do convênio e o início da execução das obras, em pleno ano de eleições municipais, agiu dolosamente”. Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Regularização; Construção; Bloqueio; Bens; Liminar

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1 Comentários

maria advogada08/02/2012 13:02 Responder

concordo perfeitamente com a decisão, tendo em vista que, há muito abuso pelos administradores públicos, moro numa cidade de Ilicínea do sul de Minas Gerais , está acontecendo a mesma coisa e as obras foram paralisadas , no entando o atual prefeito o que me parece não tomou nenhuma providencia a respeito e o ex- Prefeito continua numa boa e neste ano de eleição o mesmo vai lançar sua candidatura para prefeitura, sem contar que o ex- prefeito na gestão passada tem diversos processos, e todos ainda não transitou em julgado, gostaria de saber e a ficha limpa vai prevalecer nas eleições municipais de 2012, porque se isso não ocorrer nossa cidade estará nas mãos de ex-administradores incompetentes, e o povo esta gritando por justiça para que administradores incompetentes não participem de pleito eleitoral e está muito que correto pois o dinheiro do povo tem que ser bem utilizado.

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