MP obtém liminar para proteção de área de preservação permanente em Caraguatatuba

Juiz concedeu liminar para determinar que a proprietária se abstenha imediatamente de degradar a área de preservação permanente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais

Fonte: MPSP

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A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ambiental, movida pelo Ministério Público, e proibiu a dona de uma propriedade de Caraguatatuba, no litoral norte, de intervir em área de preservação permanente ao longo do curso d’água denominada Rio Santo Antônio, que corta a propriedade.


A liminar foi pedida em ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Alexandre Petry Helena, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Litoral Norte, com a finalidade de proteger área de preservação permanente do curso d’água denominada Rio Santo Antônio.


De acordo com a ação, a proprietária de um imóvel localizado no bairro Rio do Ouro, suprimiu vegetação nativa em estágio inicial de regeneração na área de preservação permanente do rio que corta o imóvel, a fim de edificar uma obra civil.


Na ação, o Promotor sustenta que as áreas de preservação permanente de riachos, ribeirões e rios são faixas de vegetação natural que se situam ao longo desses cursos d’água desde o seu nível mais alto. Segundo a ação, a proprietária da área desrespeitou a legislação, que exige a proteção de faixa de 30 metros, a contar da borda do leito maior sazonal.


“A proprietária, ao ocupar e promover atividades antrópicas em área de preservação permanente, está impedindo e dificultando a regeneração dessa área e degradando o meio ambiente”, diz a ação.

Palavras-chave: Meio ambiente; Degradação; Multa diária; Crime ambiental

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